O Governador do Estado de Rondônia, por meio da Lei n° 4.728/2020 (DOE de 08.04.2020) altera as Leis n° 4.702/2019 e 4.703/2019, que instituem Programas de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual visando a quitação dos débitos fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD com redução da multa e dos juros de mora.
Fica prorrogado, de 11.03.2020 para até 09.06.2020, o prazo para adesão ao REFAZ IPVA e ITCD e ao REFAZ ICMS.
Além disso, quanto a adesão ao REFAZ ICMS essa fica limitada a débitos consolidados de forma individualizada por CNPJ ou Inscrição Estadual, em valores de até R$ 200 milhões. Anteriormente, o limite era de até R$ 3,6 milhões.
Por fim, reduz, de 20% para 5%, o valor mínimo da primeira parcela para adesão ao REFAZ ICMS por contribuinte que tiver parcelamento ou reparcelamento em curso ou já rescindido efetuado com os benefícios decorrentes dos programas de parcelamento previstos nas Leis n° 2.840/2012, 3.835/2016 e 4.214/2017.
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