O Governador do Estado de Rondônia, por meio das Leis n° 4.702/2019 e 4.703/2019 (DOE de 12.12.2019), institui Programas de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual visando a quitação dos débitos fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD com redução da multa e dos juros de mora.
ICMS
A Lei n° 4.703/2019 institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (REFAZ ICMS), que consiste na celebração de acordo para pagamento dos créditos tributários relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2017, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O programa importa na redução do valor correspondente da multa e dos juros de mora nos seguintes percentuais:
Contribuintes enquadrados no regime normal de tributação |
Redução de 50% a 85% |
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional |
Redução de 55% a 90% |
Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural e pessoas físicas |
Redução de 60% a 95% |
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 180 parcelas.
O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00, para contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, a R$ 400,00, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional e a R$ 200,00, para o Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural e pessoas físicas.
IPVA e ITCD
A Lei n° 4.702/2019 institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ IPVA/ITCD), que consiste na celebração de acordo para pagamento dos créditos tributários relacionados com o IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2017, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O programa importa na redução de 45% a 95% do valor correspondente às multas punitivas e moratórias e aos juros de mora.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 15 parcelas.
O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
ADESÃO
A adesão ao REFIS IPVA e ITCD e ao REFIS ICMS ocorre, por opção do sujeito passivo, mediante pagamento de parcela única ou da primeira parcela até 11.03.2020.
Fiscal
TributaNet Consultoria