O Prefeito Municipal de Belém, por meio do Decreto PMB n° 96.067/2020 (DOM de 04.09.2019), institui o Programa de Regularização Incentivada (PRI) para promover a negociação dos créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2019.
O programa importa na redução de 10% a 90% sobre juros de mora, multas de mora e multa penal.
O pagamento poderá ser à vista ou em até 50 parcelas. O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
A adesão ao programa será realizada de forma presencial ou no Portal de serviços da PMB/SEFIN, no período de 06.04.2020 a 30.04.2020.
A adesão ao PRI será homologada mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, pelo servidor da SEFIN e pelo sujeito passivo ou responsável legal ou após o pagamento da primeira parcela ou do pagamento da parcela em cota única, quando realizado de forma eletrônica.
O programa não inclui os débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ao tributo sujeito à retenção na fonte e ao tributo devido por pessoa jurídica com falência ou por pessoa física com insolvência civil decretada.
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