O Prefeito de Campo Grande, por meio da Lei n° 387/2020 (DOM de 26.05.2020), institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para pagamento de crédito tributário ou não tributário vencidos ou vincendo até 01.06.2020, exceto o IPTU 2020.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 12 parcelas, com remissão de 30% a 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

O valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50,00, para pessoa física, e a R$ 100,00, para pessoa jurídica.

O programa abrange, inclusive, as multas por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária constituídas até 01.06.2020, que poderão ser pagas somente à vista com remissão de 80% sobre valor consolidado.

A adesão ao PPI deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante pagamento do documento calculado com PPI/REFIS (conta) recebida via Correios ou emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no período de 01.06.2020 a 03.07.2020.

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