O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio da Lei Complementar n° 123/2020 (DOM de 19.08.2020), prorroga a data de vencimento das quotas mensais vencidas de fevereiro/2020 a novembro/2020, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, conforme segue:
Parcela | Vencimento Original ISS Fixo |
Vencimento Original IPTU e TCL |
Novo Prazo de Vencimento |
1ª Parcela | 10/03/2020 | Fevereiro/2020 | Dezembro/2020 |
2ª Parcela | 10/04/2020 | Março/2020 | |
3ª Parcela | 11/05/2020 | Abril/2020 | |
4ª Parcela | 10/06/2020 | Maio/2020 | |
5ª Parcela | 10/07/2020 | Junho/2020 | |
6ª Parcela | 10/08/2020 | Julho/2020 | |
7ª Parcela | 10/09/2020 | Agosto/2020 | |
8ª Parcela | 13/10/2020 | Setembro/2020 | |
9ª Parcela | 10/11/2020 | Outubro/2020 | |
10ª Parcela | 10/12/2020 | Novembro/2020 |
Frisa-se que a prorrogação relativa às quotas mensais com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020 é opcional, podendo o contribuinte efetuar o recolhimento das quotas mensais de acordo com a data de vencimento originária.
Por fim, fica estabelecido que os contribuintes que optarem pela nova data de vencimento deverão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços que especifica.
Fiscal
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