O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio da Lei Complementar n° 123/2020 (DOM de 19.08.2020), prorroga a data de vencimento das quotas mensais vencidas de fevereiro/2020 a novembro/2020, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, conforme segue:

Parcela Vencimento Original
ISS Fixo
Vencimento Original
IPTU e TCL
Novo Prazo de Vencimento
1ª Parcela 10/03/2020 Fevereiro/2020 Dezembro/2020
2ª Parcela 10/04/2020 Março/2020
3ª Parcela 11/05/2020 Abril/2020
4ª Parcela 10/06/2020 Maio/2020
5ª Parcela 10/07/2020 Junho/2020
6ª Parcela 10/08/2020 Julho/2020
7ª Parcela 10/09/2020 Agosto/2020
8ª Parcela 13/10/2020 Setembro/2020
9ª Parcela 10/11/2020 Outubro/2020
10ª Parcela 10/12/2020 Novembro/2020

Frisa-se que a prorrogação relativa às quotas mensais com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020 é opcional, podendo o contribuinte efetuar o recolhimento das quotas mensais de acordo com a data de vencimento originária.

Por fim, fica estabelecido que os contribuintes que optarem pela nova data de vencimento deverão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços que especifica.

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