O Prefeito do Município de Maceió, por meio do Decreto n° 8.866/2020 (DOM de 08.04.2020), altera o Decreto n° 8.857/2020, que prorroga o prazo de pagamento do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), bem como os parcelamentos de débitos, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública.
Fica prorrogado o vencimento do ISS para o MEI, relativamente aos meses de março a maio de 2020, conforme segue:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão o pagamento do imposto, relativo ao mesmo período, prorrogado para:
Período de Apuração |
Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 |
21.09.2020 |
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