O Prefeito de Maceió, por meio do Decreto n° 8.857/2020 (DOM de 25.03.2020), dentre outras disposições, prorroga o prazo de pagamento do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), bem como os parcelamentos de débitos, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, da seguinte forma:

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020

Além disso, fica prorrogado, até 23.06.2020, o vencimento de todas parcelas não pagas, com data de vencimento posterior a 16.03.2020, dos parcelamentos de débitos vigentes.

Frisa-se que os parcelamentos feitos a partir da 25.03.2020 terão como vencimento da primeira parcela somente a partir de 30.06.2020.

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