O Prefeito de Maceió, por meio do Decreto n° 8.857/2020 (DOM de 25.03.2020), dentre outras disposições, prorroga o prazo de pagamento do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), bem como os parcelamentos de débitos, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, da seguinte forma:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Além disso, fica prorrogado, até 23.06.2020, o vencimento de todas parcelas não pagas, com data de vencimento posterior a 16.03.2020, dos parcelamentos de débitos vigentes.
Frisa-se que os parcelamentos feitos a partir da 25.03.2020 terão como vencimento da primeira parcela somente a partir de 30.06.2020.
Fiscal
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