O Prefeito do Município de São Luís, por meio do Decreto n° 53.851/2019 (DOM de 09.12.2019), regulamenta a Lei n° 6.590, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ), definindo prazos, documentos e condições para adesão ao referido programa.

Para aderir ao programa o contribuinte deverá requerer o pedido, até 30.12.2019, em um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda ou da Procuradoria Fiscal do Município nos termos do artigo 4° da norma.

Será concedida redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora para os pagamentos efetuados à vista.

Fiscal 

TributaNet Consultoria