A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Christina Guimarães Lóssio, indeferiu o registro de candidatura de Lairto João Sperandio (DEM), vencedor das eleições municipais de Alto Taquari (a 490 km de Cuiabá), no dia 02 de outubro deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) havia deferido seu registro de candidatura, mas a decisão foi revertida em instância superior, a pedido da chapa adversária. Se mantida a decisão, o município deverá chamar novas eleições.
Com 1.976 votos, Lairto Sperandio havia batido seu adversário, Vanderley Santeiro (PSDB), que conseguiu 1.690. Todavia, seus votos foram congelados em razão da suspensão de seu registro de candidatura.
Alega a coligação adversária, na ação de impugnação, que Sperandio já foi condenado por improbidade administrativa, o que o impossibilitaria de pleitear novo cargo na administração municipal. Ainda, aponta que o candidato não estava com sua filiação partidária regularizada no momento da disputa eleitoral, por ter tido seu vinculo com o Democratas suspenso um ano antes do pleito, o que fere a legislação eleitoral.
As alegações, todavia, na primeira instância, não foram determinantes. O relator da ação no TRE-MT, Flávio Bertin, não vislumbrou enriquecimento ilícito por parte de Lairto Sperandio no fato envolvendo sua condenação por improbidade, o que não lhe impediria de disputar eleições. Da mesma forma, não considerou que a suspensão partidária do candidato junto ao DEM configura desfiliação partidária fora do prazo, de modo que não a legislação não fora ferida.
Ainda não há no sistema do TSE maiores informações quanto a decisão da ministra.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)