TST determina aumento de 6,5% e fim imediato da greve dos Correios

Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, nesta quinta-feira (27), que os trabalhadores dos Correios terão um aumento de 6,5%, reajuste extensivo aos benefícios sociais.  Com o julgamento do dissídio coletivo de greve, os trabalhadores devem retornar ao trabalho a partir da zero hora desta sexta-feira (28), observados os turnos de cada empregado.

Os ministros decidiram, ainda, que não serão descontados os dias parados, mas foi determinado que os trabalhadores deverão compensá-los, em até seis meses, com observação dos intervalos intra e inter jornada, e do descanso semanal remunerado.

Pela decisão, o percentual de reajuste deve ser aplicado aos salários e aos benefícios dos trabalhadores, como vale-alimentação, vale cesta, vale extra, vale transporte, reembolso creche e babá e reembolso para dependentes portadores de necessidades especiais e gratificação de quebra de caixa.

Por maioria de votos, a SDC decidiu que a sentença normativa tem vigência de quatro anos, a contar da data do julgamento.

Alerta

Após o julgamento, em entrevista aos jornalistas, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen (foto), afirmou que o reajuste concedido foi o melhor possível, diante das circunstâncias. E fez um alerta quanto aos pedidos formulados pelos trabalhadores, como fixação de gratificação por horas extras de 200%, adicional noturno de 150%, e piso salarial de R$2.500,00. “Houve certa radicalização nos pedidos, pois muitos são contrários ao estabelecido pela lei, o que dificultou as negociações. As duas partes, empregador e empregados, deveriam refletir e ponderar sobre as posições adotadas.”

Sobre a compensação, o ministro Dalazen salientou que a lei de greves determina o desconto salarial pelos dias de paralisação, mas também prevê que os Tribunais do Trabalho podem adotar outras soluções. “Por causa da atipicidade desta greve, considerando o módico piso salarial da categoria e as dificuldades nas negociações entre as partes, pareceu mais justo determinar a compensação dos dias parados, e não o desconto salarial”, afirmou o presidente.

Plano de Saúde e entrega domiciliar

A sentença normativa prevê ainda a manutenção do plano de saúde dos trabalhadores em sua condição atual, com a determinação de que seja constituída comissão paritária – composta por representantes da empresa e dos empregados – para discutir eventuais alterações ou revisões na cláusula que trata do tema.

Outro ponto importante da sentença normativa foi a determinação para que a empresa priorize a entrega domiciliar no horário matutino, uma importante reivindicação dos trabalhadores em razão de problemas de saúde causados pelo calor intenso em grande parte do país. Ficou determinado que a empresa deverá realizar projetos pilotos em três localidades, com entrega matutina uma vez por dia, para avaliar a possibilidade de alterar o procedimento.

A sessão

O julgamento do dissídio durou três horas, quando foram analisadas diversas cláusulas do dissídio coletivo suscitado pela ECT.

Ao apresentar o relatório sobre o dissídio, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, revelou que a ECT afirmou, na petição inicial, que teria tentado negociar com os trabalhadores, sem sucesso. De acordo com a ministra, a empresa pediu que a greve fosse considerada abusiva, uma vez que os trabalhadores não teriam informado, com a antecedência de 72 horas prevista em lei, a deflagração do movimento grevista, que teve inicio no dia 11 de setembro último. Por fim, salientou que a empresa ofereceu reajuste de 5,2%.

Já os trabalhadores, lembrou a ministra, pediam inicialmente um reajuste de 43,7%, com a determinação de aplicação de gatilho linear para compensar a inflação.

A ministra destacou que não houve acordo nas duas tentativas de conciliação realizadas pelo TST, a primeira conduzida pela vice-presidente da Corte, ministra Maria Cristina Peduzzi e a segunda pela própria ministra Kátia Arruda.

MPT

Em seu parecer, o representante do Ministério Público do Trabalho disse que as entidades sindicais que representam os trabalhadores dos Correios deveriam integrar a lide, por serem os legítimos representantes dos trabalhadores, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 8°. Para o Ministério Público, só assim a decisão da Corte neste julgamento poderia ter plena eficácia. Sindicatos estaduais de extensa representatividade não estão mais filiados à Fentect, disse o subprocurador geral do Trabalho Edson Braz. Segundo ele, a própria federação reconheceu que quase 60% dos trabalhadores estariam excluídos da negociação.

Sobre a alegada abusividade da greve, o representante do MPT lembrou que a deflagração de greves é lícita e faz parte da negociação. Para ele, foi a empresa que acabou levando a categoria à deflagração do movimento grevista, por conta da intransigência em certos pontos das negociações.  Assim, a greve, no seu entender, não deve ser declarada abusiva, e com isso não deveriam ser descontados, mas compensados os dias parados.

O procurador se manifestou pela manutenção das cláusulas sociais e pela instituição de cláusulas sobre plano de saúde e distribuição da correspondência pela manhã.

Ao concluir seu parecer, o representante do MPT disse entender que uma empresa que aufere lucro de R$ 800 milhões por ano, à qual a União outorgou rentável atividade de serviço postal, em caráter de monopólio, tem condições de oferecer reajuste salarial de 8% para todos os trabalhadores da ECT.

ECT

O advogado da ECT concordou com a proposta do MPT, no sentido da participação dos sindicatos no processo. Mas, segundo ele, não na condição de litisconsorte passivo necessário, e sim na condição de litisconsorte assistencial.

Sobre o mérito do dissídio, frisou que não se podia falar em intransigência por parte da ECT. A empresa, disse o representante da ECT, ofereceu 5,2%, sobre salários e benefícios, índice que segundo ele atenderia não só os interesses dos trabalhadores, como a garantia do emprego.

Quanto ao Plano de Saúde, a empresa afirmou que a ECT já oferece plano – não contributivo, que atende 400 mil beneficiários e não apenas os trabalhadores, que são 120 mil. Plano esse que seria mantido até que a agência reguladora (ANS) alterasse as normas sobre a matéria.

O advogado revelou que a ECT tem a intenção de realizar três projetos pilotos para estudar a possibilidade de alteração no horário da entrega das correspondências.

Ao terminar sua sustentação, pediu que fosse declarada a abusividade da greve, com desconto dos dias parados, e a determinação do retorno imediato ao trabalho.

Federação

A advogada da Federação, Raquel Rieger (foto), sustentou, durante o julgamento, que a greve aconteceu por conta da intransigência da ECT. Disse que, no tocante ao reajuste, os trabalhadores abriram mão do pedido inicial, e aceitaram os 5,2% de reajuste proposto pela empresa, mais aumento linear de R$ 80,00, conforme proposta da vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Disse que a empresa, por outro lado, não cedeu nas negociações, impedindo que se chegasse a um acordo.

Os trabalhadores tentaram chegar a um acordo, e avisaram com antecedência que poderia haver movimento grevista, lembrou a advogada. O que causou o estado de greve, disse ela, foram as condições nefastas de trabalho da categoria, que recebe o menor salario inicial de todas as categorias públicas, aliado a um déficit de cerca de 30 mil trabalhadores, o que acaba levando os empregados a realizarem horas extras e a trabalhar em finais de semana, levando a situações de piora da saúde dos trabalhadores.

A advogada argumentou que o plano de saúde é direito fundamental dos empregados da ECT, e que a empresa deve oferecer condições mínimas de saúde e segurança. De acordo com a advogada, a cláusula que trata da saúde é uma cláusula histórica da categoria, e qualquer alteração nessa cláusula seria um grande retrocesso social.

Com esses argumentos, a advogada pediu que fossem levados em consideração os índices de reajuste apresentados pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a manutenção da cláusula do plano de saúde e as demais conquistas sociais.

Relatora

Ao iniciar seu voto, a ministra Kátia Arruda (foto) se manifestou contrariamente ao ingresso no feito da Federação Nacional dos Advogados, da Federação Nacional dos Engenheiros, do Sindicato dos Engenheiros do DF e da Confederação Nacional de Profissionais Liberais. Essas entidades têm pautas diferenciadas da Fentect, salientou a ministra. Por outro lado, a ministra votou pelo deferimento do ingresso da União como assistente simples.

Quanto ao ingresso dos sindicatos de São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins e Bauru, a ministra disse que existe, no caso, a possibilidade de que, sem a integração dessas entidades, o julgamento não venha a resolver a controvérsia em âmbito nacional.

Ela lembrou que a Fentect representa apenas os trabalhadores dos sindicatos a ela vinculados. Como no caso, até pela peculiaridade do conflito social, a sentença deverá alcançar a todos igualmente, principalmente quanto às cláusulas sociais e econômicas, a ministra votou pelo ingresso das entidades citadas no polo passivo do dissídio coletivo, na condição de litisconsortes facultativos unitários.

Os ministros acompanharam a relatora, mas fizeram a ressalva de que levavam em conta a especificidade do caso, para que a decisão não abra um precedente.

Abusividade

De acordo com a ministra Kátia Arruda, a empresa afirmou que não teria sido notificada da possibilidade do movimento paredista, dentro do prazo legal, de 72 horas, e portanto o movimento deveria ser considerado abusivo. Mas, segundo a relatora, de acordo com os autos, houve notificação dentro do prazo legal. Assim, concluiu a ministra, não pode se falar em abusividade da greve.

O ministro Walmir Oliveira da Costa acompanhou a relatora, e destacou que, de acordo com decisões do STF, o serviço postal é essencial. Por unanimidade, os ministros da SDC declararam que o movimento não é abusivo.

Reajuste

Sobre a questão do reajuste salarial, a ministra disse que analisou os índices econômicos (como IPCA, INPC, IPC), e chegou à conclusão de que seria adequada a concessão de um reajuste de 6,5%, a partir de 1° de agosto de 2012, valor que segundo ela preservaria minimamente o poder aquisitivo dos trabalhadores. Já a questão do aumento linear, frisou a ministra, somente seria possível mediante acordo coletivo.

Ao acompanhar a relatora, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, fez menção aos baixos salários pagos pela empresa, um dos salários mais baixos de todas as empresas públicas federais, disse o ministro, lembrando que o piso da categoria é de R$ 942,00.

Para o presidente, a ECT deveria tomar a iniciativa de melhorar as condições salariais dos empregados, principalmente levando em conta os lucros apresentados, mais de R$800 milhões no último ano, lucros que poderiam ser compartilhados com seus empregados.

Cláusulas sociais

Os ministros da SDC mantiveram a validade das cláusulas sociais constantes da última sentença normativa, que tinham vigência de quatro anos. Apenas alguns itens sofreram revisões, principalmente para aplicação do índice de 6,5% de reajuste sobre os benefícios.

Uma das cláusulas que sofreu alteração foi a nº 11, sobre assistência médica, que segundo a ministra seria uma das principais preocupações dos trabalhadores. Kátia Arruda se manifestou pela manutenção desta cláusula, mas incluindo uma proposta apresentada pelo MPT, no sentido de que seja constituída comissão paritária, responsável por realizar estudos autuariais. Eventuais alterações ou revisões, explicou a ministra, só aconteceriam após análise dessa comissão.

As cláusulas 13, sobre auxílio para dependentes portadores de necessidades especiais; 30, sobre gratificação de quebra de caixa; 53, sobre reembolso creche e babá; 61, sobre vale refeição/alimentação, vale cesta e vale extra (chamado de vale peru); e 62, sobre o vale transporte, foram alteradas apenas para fazer incidir sobre os valores atuais o reajuste de 6,5%.

Sobre o chamado vale peru, ficou decidido que a cláusula deve ser mantida, já que a própria empresa se manifestou pela garantia das cláusulas sociais constantes da sentença normativa do ano passado.

Distribuição matutina

A cláusula 23, que trata da distribuição domiciliar, motivo de bastante discussão entre as partes na audiência de conciliação, sofreu uma alteração, para dispor que a empresa deve priorizar a entrega no turno matutino, salvo no caso de encomendas urgentes, em projeto piloto a ser realizado em três unidades. Nesse ponto, a ministra lembrou que a própria empresa já havia demonstrado interesse em realizar estudos para analisar a possibilidade de mudar o turno de entrega para o período da manhã.

Encerramento da greve

Por unanimidade, foi determinado o retorno imediato ao trabalho a partir da zero hora do dia 28, conforme as respectivas escalas de trabalho, ou seja, respeitando o horário de início da jornada normal de cada empregado. Os ministros lembraram que o artigo 14 da Lei de Greve, dispõe que a decisão do TST no julgamento do dissídio coletivo põe fim à greve.  Assim, a SDC estipulou multa de R$ 20 mil por dia, no caso de não observância do prazo estipulado para o retorno ao trabalho.

(Mauro Burlamaqui / RA – Fotos Felipe Sampaio)

Processo: DC 8981-76.2012.5.00.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
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