A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o proprietário de um extenso patrimônio – incluindo diversos imóveis rurais – obtivesse, indevidamente, aposentadoria rural sob regime de economia familiar. A atuação da AGU ocorreu após o dono dos bens ajuizar ação na Justiça Federal de Silvânia (GO) pleiteando o benefício.
A Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal junto ao INSS demonstraram, durante a audiência, que o fazendeiro milionário estava praticando ‘litigância de má-fé, uma vez que, anteriormente, já havia ajuizado ação idêntica no Juizado Especial Federal de Anápolis (GO) solicitando o benefício’. Na audiência, a AGU demonstrou que o patrimônio e a renda do proprietário rural, obtida por meio do aluguel de imóveis, não se enquadravam nos requisitos legais para o recebimento de aposentadoria rural.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a litigância de má-fé. Ele assinalou em sua decisão não ter dúvidas de que ‘se trata de cidadão que busca de qualquer forma obter proveito econômico baseado em alegações mentirosas’ e que ‘usou de processo judicial para conseguir objetivo ilegal’.
O magistrado julgou improcedente o pedido e ainda condenou o autor da ação a pagar mais de R$ 10 mil em custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.
Determinou, ainda, a extração de uma outra sentença, em que o proprietário rural havia obtido pensão por morte de segurada especial, para que as unidades da AGU possam ajuizar ação anulatória.
“A AGU precisa cada vez mais de estrutura para as pesquisas nos milhares e até milhões de processos previdenciários, pois é um meio de séria afetação ao erário”, disse o procurador-chefe . Esta estrutura é ainda mais necessária quando se dá conta que o INSS está cancelando administrativamente mais de 80% dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente”, observou o chefe da Procuradoria Federal em Goiás, Bruno Cézar da Luz Pontes.
O procurador federal Joaquim Pedro, da Procuradoria Federal junto ao INSS, também destacou a importância da atuação das unidades da AGU em casos semelhantes. “A presença do procurador federal nas audiências provoca um aumento significativo nas improcedências. O lucro para o erário fica muito claro, porque nestes eventos temos o cuidado de pesquisar bem os processos e demonstrar para os juízes as verdadeiras barbaridades que tentam fazer contra a Previdência.”
Fonte: AGU.