A União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, têm até 30 dias, para divulgar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública.
Na ação, o MPT apontou que o governo federal vem há sete meses descumprindo portaria interministerial que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
A decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Além disso, o juiz agendou uma audiência conciliatória para o dia 24 de janeiro de 2017.
Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o Cadastro de Empregadores representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea.
“Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: 11ª Vara do Trabalho de Brasília