O vale-alimentação (VA) é um valor que pode ser usado em supermercados, mercearias e estabelecimentos conveniados. As empresas que oferecem este benefício, normalmente, entregam cartões aos trabalhadores.

Mas diferente do que muitos pensam o vale-alimentação não está previsto na legislação trabalhista e é um benefício facultativo, ou seja, o empregador não obrigação de oferece-lo ao seu funcionário.

Não existe obrigatoriedade de reajuste para o vale alimentação. O reajuste precisa ser negociado por ajuste individual com o empregador, seja por meio de convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.

Também vale lembrar que as empresas podem realizar um desconto no salário, em relação ao valor concedido. Mas, não pode superar 20% do benefício oferecido.

 Esse é o único tipo de desconto permitido no salário, em relação ao pagamento do vale-alimentação.

Mudanças no vale alimentação

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição através do Decreto 10.854.

O relator da proposta, Paulo da Força (Solidariedade-SP), buscava permitir que o auxílio-alimentação fosse pago em dinheiro aos trabalhadores.

Porém após inúmeras críticas e divulgação de dados da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), informando que a mudança poderia impactar em um prejuízo de até R$ 30 bilhões para estabelecimentos ligados à alimentação, um novo parecer foi apresentado retirando o dispositivo.

Agora confira todos os pontos de mudança.

Apenas pagamento de refeições

A medida institui que o VA e o VR devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para a compra de alimentos.

A compra de cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo é totalmente proibida. A compra de produtos que não sejam alimentos pode ser barrada no caixa do supermercado.

Troca e aceitabilidade de bandeira

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, pode trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023.

Outra mudança é a interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele.

Segundo Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência “A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”.

Fonte: Jornal Contábil