O vale-alimentação (VA) é um valor que pode ser usado em supermercados, mercearias e estabelecimentos conveniados. As empresas que oferecem este benefício, normalmente, entregam cartões aos trabalhadores.
Mas diferente do que muitos pensam o vale-alimentação não está previsto na legislação trabalhista e é um benefício facultativo, ou seja, o empregador não obrigação de oferece-lo ao seu funcionário.
Também vale lembrar que as empresas podem realizar um desconto no salário, em relação ao valor concedido. Mas, não pode superar 20% do benefício oferecido.
Mudanças no vale alimentação
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição através do Decreto 10.854.
O relator da proposta, Paulo da Força (Solidariedade-SP), buscava permitir que o auxílio-alimentação fosse pago em dinheiro aos trabalhadores.
Porém após inúmeras críticas e divulgação de dados da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), informando que a mudança poderia impactar em um prejuízo de até R$ 30 bilhões para estabelecimentos ligados à alimentação, um novo parecer foi apresentado retirando o dispositivo.
Agora confira todos os pontos de mudança.
Apenas pagamento de refeições
A medida institui que o VA e o VR devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para a compra de alimentos.
A compra de cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo é totalmente proibida. A compra de produtos que não sejam alimentos pode ser barrada no caixa do supermercado.
Troca e aceitabilidade de bandeira
O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, pode trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023.
Outra mudança é a interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele.
Segundo Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência “A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”.
Fonte: Jornal Contábil