Conhecer quais são os seus direitos como trabalhador nunca é demais, assim você consegue se planejar para qualquer contratempo, principalmente em tempos de crise como o que vivemos atualmente.
O trabalhador ao ser demitido sem justa causa recebe uma lista de indenizações da empresa e também do governo, entre elas, existe o seguro-desemprego, benefício pago entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
O direito ao seguro-desemprego é garantido ao trabalhador formal, que tenha carteira assinada e foi demitido sem justa causa. O benefício deve ser solicitado entre 7 a 120 dias após a demissão. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de maneira online, pelo site do governo, ou ainda através do aplicativo “Sine Fácil”, disponível para os dispositivos Android e iOS. No site do governo, há uma lista de perguntas frequentes respondidas que podem ajudar.
Sempre no início do ano, depois que o salário mínimo aumenta, o Ministério da Economia divulga uma tabela do seguro-desemprego.
O cálculo do benefício é feito com base na média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, observando o seguinte:
- Os salários dos 3 últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética referem-se aos salários de contribuição, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Se, excepcionalmente, o salário de contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial, caso em que as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento.
- O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses;
- O valor do Seguro-Desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 dias ou 220 horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais.
Com efeito, os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212/1991.
Recebimento do benefício
O pagamento do seguro-desemprego pode ser feito mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança me favor de beneficiário correntista da Caixa.
O pagamento acontece sem qualquer ônus ao trabalhador, ou ainda é possível sacar o saldo por meio de apresentação do Cartão Cidadão.
Os pagamentos efetuados nas agências da CAIXA terão sua comprovação por meio de autenticação em documento próprio ou registro eletrônico.
Por sua vez, este deverá ficar arquivado à disposição do MTE durante o prazo de 5 anos.
Ademais, o beneficiário que não desejar receber as parcelas do Seguro-Desemprego por meio de crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança deverá solicitar formalmente ao agente pagador a sua suspensão, por meio de agências bancárias, no prazo máximo de até 10 dias após o recebimento da parcela.
Outras indenizações
Além do recebimento do seguro-desemprego, no momento período de rescisão você também tem direito de receber todo o saldo do seu FGTS e ainda uma multa rescisória do FGTS, que equivale a 40% do valor total do seu Fundo de Garantia.
Você também tem direito ao:
- Pagamento das férias vencidas
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado