O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se inicia nesta quinta-feira, 1º de março, se estendendo até 30 de abril. Existem algumas vantagens para quem se antecipa e faz sua declaração nos primeiros dias.
O contribuinte já pode baixar o programa gerador desde a última segunda-feira, 26. A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira, 23, que espera receber 28,8 milhões de declarações do IRPF em 2018 dentro do prazo legal.
O POVO Online traz uma lista com as vantagens do contribuinte que declara nos primeiros dias. Confira:
Receber a restituição mais cedo
Quem declara logo no começo do prazo tem chance de receber a restituição mais cedo. A fila de restituição prioriza idosos e portadores de doenças graves, mas após esse público receber, obedece uma ordem de entrega da declaração. Portanto, quem declara primeiro, recebe restituição antes.
Segundo o professor de economia da Universidade 7 de Setembro (UNI7) Ricardo Coimbra, esse é principal motivo para se antecipar a declaração do IR. “Facilita principalmente quanto ao procedimento que lhe dá a restituição. À medida que se tem uma restituição, a declaração de imposto de renda vai ser processada mais rápido, e você vai estar na fila antes de todo mundo. Assim, o recebimento é mais rápido em relação às outras pessoas.”
Lembrando que as restituições são pagas de junho a dezembro para declarações em conformidade com os requisitos.
Menor chance de errar na declaração
Existe o velho ditado que diz que “a pressa é inimiga da perfeição”. Isso pode ser levado em conta na decisão de fazer a declaração mais cedo e evitar cair na “malha fina” por um erro. Quem se antecipa no preenchimento tem mais tempo para conferir possíveis erros.
“Você tem um prazo para enviar a declaração. Se você identifica que tem alguma falha, deixou informação, você ainda tem um período pra fazer a chamada ‘declaração retificadora’, e corrigir a declaração”, diz Ricardo Coimbra.
Tempo maior para reunir documentos
É comum os declarantes perceberem que falta algum documento na hora de fazer o processo. Com a antecipação, o contribuinte tem mais tempo para reunir os documentos que faltam para conclusão da declaração.
De acordo com o professor Coimbra, o programa do IRPF torna o processo bem “autodidático” e já discrimina toda a documentação necessária também. “Tem números da própria Receita Federal pra tirar dúvidas, e se você faz tem toda a documentação, sabe os números, fica mais fácil – e quando falta algum tipo de documentação, o próprio sistema mostra lá.”
Evita o congestionamento do site
Com a decisão de fazer a declaração antes do prazo final, o contribuinte evita possíveis problemas no site da Receita Federal nos dias finais. O site tende a congestionar pelo alto número de acessos ao mesmo tempo. Conforme Ricardo Coimbra, apesar de se “observar que, ao longo do tempo, a força do congestionamento está diminuindo”, mesmo assim é “importante evitar os últimos dias” e acabar “não conseguindo processar a declaração” e “incorrer em pagamento de multas”.
Saber antes o quanto irá receber
Quando a declaração é feita antes, mais rápido se sabe quanto terá a receber na restituição. Também é possível descobrir com antecedência o quanto terá a pagar caso haja algum imposto pendente. Declarando antes o cidadão pode se planejar financeiramente.
“Muitas pessoas utilizam o envio da declaração do IR para, às vezes, pagar algumas dívidas. Se ela tem um valor de restituição a receber e já enviou a delaração, tem um comprovante. A instituição financeira à qual foi informada já sabe de que ela pode ter o crédito daquele contribuinte no período de liberação da restituição”, explica o professor Coimbra.
Evitar pagar multa
Deixar para fazer a declaração depois do prazo acarreta em multa. O contribuinte está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Faça a declaração no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Documentos necessários:
– CPF de dependentes maiores de 8 anos
– Declaração do IR de 2017
– Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou recebimento de pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98
– Comprovantes de despesas com saúde
– Organizar guias de recolhimento do INSS, caso tenha empregado doméstico
– Comprovantes de despesas com educação
– Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa
– Informe de rendimentos no site do seu banco
– Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
– Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros
– Documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017
Fonte: O Povo