A Receita Federal informou nesta quinta-feira (8) que 771.801 declarações foram retidas na malha fina do Imposto de Renda 2016 devido a inconsistências das informações dadas pelos contribuintes nas declarações.
Para saber se está na malha fina, o contribuinte deve acessar o último lote de restituições deste ano. Se não estiver nesse lote, e também não estava nos anteriores, a declaração está em malha. As consultas podem ser feitas por meio dessa página na internet:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Se realmente estiver na malha fina do leão e quiser regularizar sua situação junto à Receita, o contribuinte pode acessar o chamado e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) do órgão.
Na página, o contribuinte pode buscar informações, por meio do “Extrato do Processamento da DIRPF”, acessível mediante uso da certificação digital ou do código de acesso, e procurar a seção “pendências” para saber o que motivou a inclusão de sua declaração na malha fina.
Motivos para cair na malha fina
De acordo com a Receita Federal, a principal razão para a retenção de declarações em 2016 foi a omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes, seguida por divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (valores diferentes daqueles informados pela fonte pagadora).
Se a declaração estiver retida na malha fina, na seção “pendências”, do e-CAC, o contribuinte encontrará, de acordo com o Fisco, um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
“Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora”, explicou o órgão.
Depois de regularizada a situação com a Receita Federal, se o contribuinte ainda tiver valores a receber, por meio das restituições, ele entrará nos lotes residuais do Imposto de Renda – que são pagos mensalmente pelo Fisco.
Por outro lado, se o contribuinte entender que não há erro, e que a Receita Federal reteve sua declaração na malha fina de forma incorreta, ele poderá aguardar a intimação do Fisco ou agendar um atendimento nos centros de atendimento físicos do órgão – onde poderá apresentar a chamada “documentação comprobatória” para provar que está correto em sua demanda.
“Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal”, informou o órgão.
O agendamento para declarações do exercício 2016, porém, começa somente a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017, acrescentou a Receita Federal.
Fonte: G1