Sumário
4. Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP
Também conhecida como operação triangular , partindo da premissa básica de ocorrer em tal operação duas vendas, o estabelecimento “Vendedor Remetente”, por conta e ordem do “Adquirente Original”, entrega a mercadoria a terceiro, denominado “Destinatário”.
Frisa-se que a operação em comento é regulamentada internamente no artigo 609 a 611 do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto 35.245/1991, devendo-se observar que poderá ser objeto de operação interestadual, por ser objeto de Convênio no âmbito do CONFAZ.
Nas operações de Venda à Ordem, por ocasião da efetiva entrega da mercadoria ao estabelecimento destinatário, deverão ser emitidas as Notas Fiscais a seguir indicadas:
Deverá o adquirente originário emitir Nota Fiscal em favor do destinatário, com o destaque do imposto, se devido, que deverá conter, além dos demais requisitos:
a) como natureza da operação, a expressão “Venda de mercadoria adquirida de terceiro, em venda à ordem”;
b o nome do titular, o endereço e os números de Inscrição Estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa e;
c) o CFOP 5.120/6.120 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
Emitirá o vendedor remetente duas Notas Fiscais, com a seguinte destinação:
Em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
a) como natureza da operação, a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro”;
b) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário em favor do destinatário, com a indicação do nome, o endereço e os números de Inscrição Estadual e no CNPJ, do seu emitente e;
c) O CFOP 5.923 – “Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem”.
Em favor do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
a) como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”;
b) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente em favor do destinatário;
c) o CFOP 5.118/6.118 – “Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou o 5.119/6.119 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
Os lançamentos Fiscais relativos à operação de Venda à Ordem será efetuado de acordo com o exposto abaixo.
O lançamento dos Documentos Fiscais, emitidos pelo vendedor remetente, no Livro Registro de Saída será efetuado com a utilização das colunas abaixo descritas, em relação à Nota Fiscal:
a) Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem
A Nota Fiscal de remessa simbólica será escriturada no Livro Registro de Saídas, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do Documento Fiscal emitido para efeitos de faturamento.
b) Nota Fiscal de Entrega da Mercadoria – Remessa por Ordem de Terceiro
A Nota Fiscal emitida para remessa efetiva da mercadoria será escriturada no livro Registro de Saídas nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de remessa simbólica
A escrituração será efetuada, pelo adquirente original, no livro Registro de Entrada e no de Saída, utilizando-se, em relação à cada Nota Fiscal:
a) Nota Fiscal de Remessa Simbólica
A Nota Fiscal de remessa simbólica será lançada no Livro Registro de Entradas, nas colunas próprias, com a utilização do CFOP 1.118/2.118 – “Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
b) Nota Fiscal de Venda da Mercadoria
A Nota Fiscal emitida para venda da mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao destinatário será escriturada no Livro Registro de Saídas nas colunas próprias.
a) Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria, emitida pelo Vendedor Remetente
A Nota Fiscal de entrega efetiva da mercadoria será escriturada no Livro Registro de Entradas, nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeitos de remessa simbólica, com o CFOP 1.923/2.923 – “Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem”.
b) Nota Fiscal Emitida pelo Adquirente Original
A Nota Fiscal emitida pelo primeiro comprador será escriturada nas colunas próprias do Livro Registro de Entradas, com a utilização do CFOP 1.120/2.120 – “Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou o 1.121/2.121 – “Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
Importante: As empresas do Simples Nacional que efetuarem tais operações deverão efetuar a tributação normalmente no DAS, referente as operações tributadas na operação de “Venda à Ordem” CFOP’s 5.118/6.118, 5.119/6.119 e 5.120/6.120.
4. CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Deve-se atentar que quando da emissão de Documento Fiscal e na correspondente escrituração nos Livros Fiscais próprios o contribuinte utilizará o CFOP em conformidade com o disposto no Anexo V do RICMS/SP, portanto, segue abaixo a listagem dos Códigos Fiscais de Operação relacionados com a operação tratada na presente estudo.
Operação Interna |
Operação Interestadual |
Descrição da Operação |
1.118 |
2.118 |
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. |
1.120 |
2.120 |
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. |
1.121 |
2.121 |
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.923 |
2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
CFOP DE SAÍDAS DE MERCADORIA
Operação Interna |
Operação Interestadual |
Descrição da Operação |
5.118 |
6.118 |
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.119 |
6.119 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.120 |
6.120 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
5.923 |
6.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
Fundamentação Legal: Os citados no texto