Petrolina Neres da Rocha, de 47 anos, conseguiu na Justiça a pensão por morte do marido assassinado há 17 anos. Além disso, a união estável também foi reconhecida. Os cinco filhos tinham direito ao benefício, que foi cessado quando o mais novo atingiu 21 anos de idade. A audiência foi realizada no fórum de Jussara, em Goiás.
Além da pensão por morte, ela receberá o valor de R$ 8,2 mil referentes às parcelas vencidas. O pagamento será feito mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O acordo firmado entre a viúva e o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) foi homologado pelo juiz integrante da equipe do Acelerar Previdenciário, Thiago Cruvinel Santos.
Petrolina vivia em regime de união estável com Pedro da Silva, morte em 15 de setembro de 1999, em casa, quando se preparava para dormir. “Ele chegou do trabalho e estava tirando a bota, veio o assassino e atirou nas costas dele e fugiu. Eu só escutei o barulho e fui correndo para ver o que era, cheguei lá e ele já estava morto”, contou.
Segundo ela, o assassinato foi motivado por uma discussão entre o marido e o assassino, que foi preso logo em seguida, mas que cinco anos depois também acabou morto. “Ele matou meu marido e me deixou com cinco filhos pequenos. Eu não sabia o que fazer. Fiquei sem rumo”, desabafou. A mulher conta que, apesar de já ter passado muito tempo do crime, ela ainda não refez sua vida. “Eu sinto falta dele. Mas graças a Deus, ele me deixou os meninos”, disse. Meninos são os cinco filhos que hoje estão com 26, 24 e 23 anos, além de um casal de gêmeos, hoje com 22 anos.
O marido mantinha a qualidade de segurado especial junto ao INSS e Petrolina garante que a convivência entre eles era contínua e pública. “A gente era uma família”, falou. Assim, ela e os filhos adquiriram o direito de pleitear o benefício de pensão por morte. No processo administrativo, a pensão previdenciária foi deferida apenas aos filhos menores, não incluindo a mãe dos filhos de Pedro, benefício que foi cessado em outubro de 2015.
A inclusão de Petrolina foi recusada pelo INSS sob ao argumento de que não foi reconhecido o direito a pensão do marido morto porque não houve a comprovação da união estável. “Diante da negativa, não restou outra saída senão recorrer ao Poder Judiciário para ver sanada tal injustiça, e dona Petrolina ser incluída também como beneficiária da pensão por morte paga pelo INSS”, salientou o advogado Charles André Santos.
Fonte: TJ-GO.