APÊNDICE V

MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 23, VIII


(Redação da da pelo art. 2º (Alteração 4985) do De cre to 54.255, de 01/10/18. (DO E 02/10/18) - Efeitos a partir de 01/01/19 - C o nv. IC MS 128/94 e Le i 10.278/94. Redação vigente até 31/12/18 disponível por meio do botão “A brir notas”.)


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução da base de cálculo do imposto em operações internas. (Redação dada pelo art. 2º (A lteração 4985) do Decreto 54.255, de 01/10/18. (DO E 02/10/18) - Efeitos a partir de 01/01/19 - C onv. IC MS 128/94 e Lei 10.278/94. Redação vigente até 31/12/18 disponível por meio do botão “Abrir notas”.)


Item

Mercadoria

Ação

Terapêutica

I

Ácido Acetil Salicílico

analgésico

antitérmico

II

Ampicilina

antibiótico

III

Cimetidina

antiácido

antiulceroso

IV

Cinarizina

vasodilatador

V

Eritromicina

antibiótico

VI

Furosemida

diurético

VII

Hidroclorotiazida

diurético

VIII

Insulina NPH - 100

antidiabético

IX

Isossorbida

antianginoso

X

Metildopa

anti-hipertensivo

XI

Nifedipina

antianginoso

XII

Penicilina

antibiótico

XIII

Propanolol

antiarrítmico -

beta bloqueador

XIV

Salbutamol

broncodilatador

XV

Sulfametoxazol +

Trimetoprima

de ação terapêutica de Sulfa

XVI

Verapamil

antiarrítmico

(Redação dada pelo art. 2º (Alteração 4985) do De cre to 54.255, de 01/10/18. (DO E 02/10/18) - Efeitos a partir de 01/01/19 - Co nv. IC MS 128/94 e Le i 10.278/94. Redação vigente até 31/12/18 disponível por meio do botão “A brir


notas”.)