ITEM |
MERCADORIAS |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
I |
Tratores rodoviários para semi-reboques |
8701.20.00 |
II |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m3 |
8702.10.00 |
III |
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 t, exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3.9 t |
8704.21 |
IV |
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 t, mas não superior a 20 t |
8704.22 |
V |
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 t |
8704.23 |
VI |
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 5 t, exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 t |
8704.31 |
VII |
Veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima superior a 5 t |
8704.32 |
VIII |
Chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 |
8706.00.10 |
IX |
Chassis com motor para caminhões |
8706.00.90 |
(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 1234) do De cre to 41.375, de 30/01/02. (DO E 31/01/02) - Efeitos a partir de 10/01/02.)