ITEM |
MERCADORIAS |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
I |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH- NCM relacionados na Seção II |
8702 |
II |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto ("station w agons") e os automóveis de corrida |
8703 |
III |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados no código 8704.10.00 da NBM/SH-NCM relacionados na Seção II e caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg referidos no Livro I, art. 23, XXXII, "b" |
8704 |
|
IV |
Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, exceto os chassis com motor classificados no código 8706.00.10 relacionados na Seção II |
8706 |
(Acrescenta do pelo art. 2º (Alteração 1482) do De cre to 42.119, de 21/01/03. (DO E 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)
NOTA -Em relação aos produtos classificados no C apítulo 84 da NBM/SH-NC M, o disposto neste Apêndice aplica-se, exclusivamente, aos produtos autopropulsados. (A crescentado pelo art. 2º (A lteração 1482) do Decreto 42.119, de 21/01/03. (DO E 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)
ITEM |
MERCADORIAS |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
I |
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados |
8429 |
II |
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes |
8432.40.00 |
III |
Outras máquinas e aparelhos |
8432.80.00 |
IV |
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores |
8433.20 |
V |
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
8433.30.00 |
VI |
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras- apanhadeiras |
8433.40.00 |
VII |
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha |
8433.5 |
VIII |
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709) |
8701 |
IX |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m3 |
8702.10.00 |
X |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m3 |
8702.90.90 |
XI |
"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
8704.10.00 |
XII |
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias |
8705 |
XIII |
Chassis com motor para os veículos automóveis dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da NBM/SH-NCM relacionados nos itens IX e X |
8706.00.10 |
(Acrescenta do pelo art. 2º (Alteração 1482) do De cre to 42.119, de 21/01/03. (DO E 22/01/03) - Efeitos a partir de 11/11/02.)