APÊNDICE XXX

BENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL (Acrescenta do pelo art. 2º (Alteração 2397) do De cre to 45.157, de 17/07/07. (DO E 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado. (A crescentado pelo art. 2º (A lteração 2397) do Decreto 45.157, de 17/07/07. (DO E 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)


ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

DA NBM/SH-NCM

I

Trilhos

7302.10.10

7302.10.90

II

Aparelhos e instrumentos de pesagem

8423.82.00

8423.89.00

III

Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

8425.11.00

8425.19.90

8425.31.10

8425.31.90

8425.39.10

8425.39.90

IV

Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

8426.11.00

8426.12.00

8426.19.00

8426.20.00

8426.30.00

8426.41.10

8426.41.90

8426.49.00

8426.91.00

8426.99.00

V

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

8427.10.11

8427.10.19

8427.20.10

8427.20.90

8427.90.00


VI

de movimentação

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou

8428.20.10

8428.20.90

8428.32.00

8428.33.00

8428.39.10

8428.39.20

8428.39.90

8428.90.20

8428.90.90

8428.10.00

VII

Locomotivas e locotratores; tênderes

8601.20.00

8602.10.00

8602.90.00

8601.10.00

VIII

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

8606.20.00

8606.30.00

8606.91.00

8606.92.00

8606.99.00

8606.10.00

IX

Tratores rodoviários para semi-reboques

8701.20.00

X

Veículos automóveis para transporte de mercadorias

8704.22.90

8704.23.10

8704.23.90

8704.90.00

8704.22.10

XI

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

8709.19.00

8709.11.00

XII

Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados

8716.40.00

8716.80.00

8716.39.00

XIII

Aparelhos de raios X

9022.19.90

9022.19.10

XIV

líquidos

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de

9026.10.29

(Acrescenta do pelo art. 2º (Alteração 2397) do De cre to 45.157, de 17/07/07. (DO E 18/07/07) - Efeitos a partir de 18/07/07.)