TÍTULO VII

DAS GUIAS INFORMATIVAS (ARTS. 174 A 177)


Art. 174 -Os contribuintes inscritos no CGC/TE, classificados na categoria Geral, nos termos da legislação tributária estadual, são obrigados a entregar, mensalmente, Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual. (Substituído expressão "Departamento da Re ce ita Pública Estadual" por "Re ce ita Estadual" pelo art. 1º (Alteração 3624) do De cre to 48.882, de 23/02/12. (DO E 24/02/12) - Efeitos a partir de 24/02/12.)


NOTA 01 -Ver implicações pela não entrega da GIA: cancelamento de inscrição no C GC /TE, art. 6°, III; perda de regime especial, art. 211, parágrafo único, "a"; arbitramento do montante das operações, Livro IV, art. 5°, V. (Redação dada pelo art. 1º (A lteração 3367) do Decreto 47.829, de 10/02/11. (DO E 11/02/11) - Efeitos a partir de 11/02/11.)


NOTA 02 -Os contribuintes deverão entregar uma GIA relativamente a cada estabelecimento que mantiverem.


NOTA 03 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 3367) do Decreto 47.829, de 10/02/11. (DO E 11/02/11) - Efeitos a partir de 11/02/11.)


NOTA 04 -As informações prestadas pelos contribuintes nos termos deste artigo servirão para a determinação dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do IC MS." (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 4319) do Decreto 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 29/07/14.)


Parágrafo único -A Receita Estadual poderá dispensar a entrega da GIA, pelos contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral, desde que contemplados com tratamento especial previsto em instruções baixadas pelo referido Órgão. (Substituído e x pre ssõ e s "Departamento da Re ce ita Pública Estadual" e "Departamento " por, re spe ctiva m e nte , "Re ce ita Estadual" e Ó rgã o ", pelo art. 1º (Alteração 3624) do De cre to 48.882, de 23/02/12. (DO E 24/02/12) - Efeitos a partir de 24/02/12.)


Art. 174-A -Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual: (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4607) do De cre to 52.828, de 22/12/15. (DO E 23/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)


I -Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4607) do De cre to 52.828, de 22/12/15. (DO E 23/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)


II -Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (De STDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016. (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4607) do De cre to 52.828, de 22/12/15. (DO E 23/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)


Art. 175 -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4319) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


NOTA 01 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4319) do Decreto 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


NOTA 02 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4319) do Decreto 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


NOTA 03 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4319) do Decreto 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


§ 1º -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4319) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)

§ 2º -(Revogado pelo art. 2º (Alteração 1873) do De cre to 43.688, de 21/03/05. (DO E 22/03/05))


§ 3º -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4319) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


Art. 176 -Os produtores, para a determinação dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, deverão apresentar os talonários de NFP referentes às operações realizadas no ano civil a que se referem as informações e, também, os talonários, em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, às Prefeituras Municipais, comprovando o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido. (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4319) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 29/07/14.)


Art. 177 -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4319) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)