Subseção II (Art. 55) Do Cálculo do Imposto


Art. 55 -O débito de responsabilidade por substituição tributária, nas prestações previstas nesta Seção, será calculado pela aplicação da alíquota correspondente sobre a base de cálculo da prestação praticada pelo contribuinte substituído. (Redação da da pelo art. 1º, III (Alteração 379), do De cre to 38.881, de 18/09/98. (DO E 21/09/98) - Efeitos a partir de 01/09/98.)