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Subseção III (Art. 63)
Do Período de Apuração e do Pagamento do Imposto
Art. 63 -
Quanto ao período de apuração e ao pagamento do imposto decorrente do débito de responsabilidade, será observado o previsto nos arts. 20 e 21, se a operação for interna, e o previsto nos arts.
44 e 45, se a operação for interestadual.
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