Subseção III (Art. 63)

Do Período de Apuração e do Pagamento do Imposto


Art. 63 -Quanto ao período de apuração e ao pagamento do imposto decorrente do débito de responsabilidade, será observado o previsto nos arts. 20 e 21, se a operação for interna, e o previsto nos arts.

44 e 45, se a operação for interestadual.