Subseção IV (Arts. 64 e 65) Das Inscrições


Art. 64 -Nas operações interestaduais, a inscrição do substituto tributário no CGC/TE será procedida nos termos previstos no art. 50.


Art. 65 -O substituto tributário deverá providenciar inscrição coletiva no CGC/TE dos revendedores não-inscritos dos seus produtos, assumindo inteira responsabilidade pela referida inscrição.

Parágrafo único -Para os efeitos deste artigo, serão satisfeitas pelo substituto tributário, independentemente de notificação, as seguintes obrigações fiscais cabíveis à inscrição coletiva dos seus

revendedores:


a)(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4963) do De cre to 54.181, de 10/08/18. (DO E 13/08/18) - Efeitos a partir de 13/08/18.)


b)utilizar, no cadastramento, como endereço:


1 -o do seu estabelecimento, se o substituto tributário estiver estabelecido neste Estado;


2 -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4963) do De cre to 54.181, de 10/08/18. (DO E 13/08/18) - Efeitos a partir de 13/08/18.)


c)observar as disposições da legislação federal pertinente;


d)(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4320) do De cre to 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


NOTA -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4320) do Decreto 51.679, de 28/07/14. (DO E 29/07/14) - Efeitos a partir de 01/01/14.)


e)fornecer a cada um dos revendedores dos seus produtos documento comprobatório de sua condição;


f)manter, por período não inferior a cinco exercícios completos, para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido, o livro RUDF TO e, arquivados em ordem cronológica, os seguintes documentos: (Redação da da pelo art. 1º (Alteração 2477) do De cre to 45.390, de 11/12/07. (DO E 12/12/07) - Efeitos a partir de 01/01/08.)

NOTA -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4963) do Decreto 54.181, de 10/08/18. (DO E 13/08/18) - Efeitos a partir de 13/08/18.)


1 -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


2 -relação atualizada dos revendedores não-inscritos, contendo nome, endereço e número da inscrição no CPF;


3 -exemplares de todos os catálogos ou listas de preços de venda a consumidor, emitidos pelo substituto tributário, contendo relação dos produtos de sua distribuição com os respectivos preços a consumidor final e o prazo de validade.