Subseção VI (Arts. 69 a 72)

Da Escrituração Fiscal e Das Demais Disposições


Art. 69 -A escrituração fiscal das operações de que trata esta Seção, nos livros fiscais do substituto tributário, será efetuada nos termos dos arts. 29 a 31.


Art. 70 -Fica dispensada a escrituração dos livros fiscais relativos à inscrição coletiva dos revendedores não-inscritos, exceto quanto ao livro RUDFTO. (Redação da da pelo art. 1º, I (Alteração 676), do De cre to 39.811, de 11/11/99. (DO E 12/11/99) - Efeitos a partir de 01/10/99.)


Art. 71 -(Revogado o art. 71 pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


§ 1º -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


a)(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


b)(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


c)(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


§ 2º -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


§ 3º -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


NOTA 01 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


NOTA 02 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


Art. 72 -O substituto tributário orientará os substituídos quanto às obrigações fiscais a eles atribuídas nesta Seção. (Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4054) do De cre to 50.687, de 27/09/13. (DO E 30/09/13) - Efeitos a partir de 01/11/13.)