Seção III

MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA REFERIDA NO LIVRO I, ART. 27, VI, "h"


(Acrescenta do pelo art. 2º (Alteração 3144) do De cre to 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)


NOTA -A alíquota prevista no dispositivo referido é de 12%. (A crescentado pelo art. 2º (A lteração 3144) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)


Item

Mercadorias

Classificação

na

NBM/SH-NCM

I

Guindastes de pórtico

8426.30.00

II

Guindastes de pneumáticos

8426.41

III

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

8427

IV

Elevadores e monta-cargas

8428.10.00

V

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias

8428.3

VI

"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados


8429

VII

Bate-estacas e arranca-

estacas

8430.10.00

VIII

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias

8430.3

IX

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

8430.4

X

Outras máquinas e aparelhos,

autopropulsados

8430.50.00

XI

Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados

8430.6

XII

Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras

8431.49.29

XIII

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

8474.10.00

XIV

Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.90

XV

Máquinas para misturar matérias minerais com betume

8474.32.00

XVI

Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento

8474.39.00

XVII

Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria

8479.10"

(Acrescenta do pelo art. 2º (Alteração 3144) do De cre to 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)