(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4620) do De cre to 52.846, de 30/12/15. (DO E 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)
ITEM |
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
MERCADORIAS |
NA NBM/SH-NCM |
CLASSIFICAÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
OPERAÇÃO INTERNA |
|||||
I |
17.083.00 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação |
0210.99.00 1502 |
0210.20.00 |
30,00 |
17.084.00 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados |
0202 0204 0206 |
0201 |
30,00 |
|
II |
14.013.00 |
Papel para cigarro |
4813.10.00 |
50,00 |
|
III |
17.087.00 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 |
0209 0210.99.00 1501 |
0207 |
60,00 |
17.087.01 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501 |
0203 |
60,00 |
|
17.087.02 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
0207.2 |
0207.1 |
20,00 |
|
IV |
10.017.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos no CEST 10.016.00 |
3925.90 |
40,00 |
|
10.050.00 |
Telhas metálicas |
7308.90.90 |
39,00 |
||
V |
17.053.01 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto os descritos no CEST 17.053.02 |
1905.31.00 |
33,52 |
|
17.054.01 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto os descritos no CEST 17.054.02 |
1905.31.00 |
33,52 |
||
17.056.00 |
sal" |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e |
1905.90.20 |
28,45 |
|
17.056.01 |
"água e sal" |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e |
1905.90.20 |
28,45 |
(Redação da da a o ite m III pelo art. 1º (Alteração 4908) De cre to 53.797, de 21/11/17. (DO E 22/11/17) - Efeitos a partir de 01/12/17 - C o nv. IC MS 131/17.)