Seção III-E

PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PREVISTOS NO LIVRO III, ART. 62, APLICÁVEIS ÀS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR EMPRESAS QUE SE UTILIZEM DO SISTEMA DE "MARKETING" DIRETO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS SEUS PRODUTOS, QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA


(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4622) do De cre to 52.846, de 30/12/15. (DO E 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)


NOTA -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4840) do Decreto 53.483, de 22/03/17. (DO E 23/03/17) - Efeitos a partir de 23/03/17.)


ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO

NA

NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO

INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

I

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador:

a) perfumes (extratos)


3303.00.10


28.001.00


62,43


90,59


107,91

b) águas-de-

colônia

3303.00.20

28.002.00

65,82

94,56

112,25

c) produtos de maquiagem para os lábios

3304.10.00

28.003.00

46,40

71,78

87,40

d) sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.10

28.004.00

48,77

74,55

90,42

e) outros produtos de maquiagem para os olhos

3304.20.90

28.005.00

61,30

89,26

106,47

f) preparações para manicuros e pedicuros

3304.30.00

28.006.00

37,98

61,90

76,61

g) pós para maquiagem, incluindo os compactos

3304.91.00

28.007.00

50,00

76,00

92,00

h) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

3304.99.10

28.008.00

45,38

70,58

86,08

i) outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores


3304.99.90


28.009.00


46,40


71,78


87,40

j) xampus para o

cabelo

3305.10.00

28.011.00

54,42

81,18

97,65

k) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.20.00

28.012.00

35,51

59,00

73,46

l) outras preparações capilares

3305.90.00

28.013.00

55,86

82,87

99,50

m) preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.10.00

28.015.00

55,96

82,99

99,63

n) desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

3307.20.10

28.016.00

63,87

92,27

109,75



o) outros desodorantes corporais e antiperspirantes

3307.20.90

28.017.00

53,49

80,10

96,47

p) outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

3307.90.00

28.018.00

47,53

73,11

88,84

q) outras preparações cosméticas

3307.90.00

28.019.00

47,53

73,11

88,84

r) sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas

3401.11.90

28.020.00

47,40

58,19

72,57

s) outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes


3401.19.00


28.021.00


51,70


62,80


77,60

t) sabões de toucador sob outras formas

3401.20.10

28.022.00

41,30

51,64

65,42

u) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão


3401.30.00


28.023.00


46,20


56,90


71,16

v) lenços de papel, incluindo os de desmaquiar

4818.20.00

28.024.00

41,00

51,32

65,07

w ) apontadores de lápis para maquiagem

8214.10.00

28.025.00

41,30

51,64

65,42

x) utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

8214.20.00

28.026.00

16,50

25,02

36,39

y) escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas


9603.29.00


28.027.00


16,40


24,92


36,27

z) pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9603.30.00

28.028.00

41,20

51,53

65,31

aa) vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

9616.10.00

28.029.00

48,00

58,83

73,27

ab) borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

9616.20.00

28.030.00

39,40

49,60

63,20

ac) preparações antisolares e os bronzeadores

3304.99.90

28.010.00

46,40

71,78

87,40

ad) tintura para o

cabelo

3305.90.00

28.014.00

55,86

82,87

99,50

II

Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Capítulos 16 a 23

28.062.00

37,60

47,67

61,09

III

Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Capítulos 61, 62

e 64

28.059.00

24,40

33,50

45,64

IV

Outros produtos não relacionados nos itens anteriores


28.999.00

19,60

28,35

40,02

(Redação da da a o ite m I pelo art. 1º (Alteração 4781) do De cre to 53.271, de 25/10/16. (DO E 26/10/16) - Efeitos a partir de 01/01/17.)