Subseção II

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, II (Acrescenta do pelo art. 2º (Alteração 1863) do De cre to 43.641, de 23/02/05. (DO E 24/02/05) - Efeitos a partir de 01/03/05.)


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria para estabelecimento industrial ou comercial destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário. (A crescentado pelo art. 2º (A lteração 2138) do Decreto 44.519, de 29/06/06. (DO E 30/06/06) - Efeitos a partir de 30/06/06.)


Item

Mercadorias

Classificação

na NBM/SH-NCM

I

Vestuário e seus acessórios de plásticos e de outras matérias das posições 3901 a 3914

3926.20.00

II

Vestuário e seus acessórios, de malha

Cap. 61

III

Vestuário e seus acessórios, exceto de

malha

Cap. 62

IV

Outros artefatos têxteis confeccionados

Cap. 63

V

Artigos de viagem, bolsas e artefatos

semelhantes

4202

VI

Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído

4203

VII

Calçados, polainas e artefatos

semelhantes

6401 a 6405

VIII

Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, exceto as posições 9401.90 e 9403.90

9401 a 9403

(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 1885) do De cre to 43.717, de 30/03/05. (DO E 31/03/05) - Efeitos a partir de 01/04/05.)