Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
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I |
taninos |
Extratos tanantes de origem vegetal; |
3201 |
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II |
Preparações tanantes inorgânicos, à base de compostos de cromo, preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
3202.90 |
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III |
Tintas e vernizes com polímeros sintéticos ou naturais |
3208 |
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IV |
Outras tintas e vernizes, pigmentos à água, para acabamento de couros |
3210.00 |
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V |
Preparações lubrificantes, contendo óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, para o tratamento de couros e peles |
3403.11.20 |
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VI |
para couros |
Pomadas, cremes para calçados ou |
3405.10.00 |
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VII |
Colas |
3505.20.00 |
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VIII |
cianoacrilatos |
Colas e outros adesivos à base de |
3506.10.10 |
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IX |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de borracha |
3506.91.10 |
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X |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de polímeros das posições 3901 a 3913 dispersos ou para dispersar em meio aquoso |
3506.91.20 |
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XI |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de borracha ou polímeros da posição 3901 a 9313 |
3506.91.90 |
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XII |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições |
3506.99.00 |
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XIII |
Colofônicas e ácidos resínicos, e seus derivados, não especificados em outras posições |
3806.90.19 |
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XIV |
Agentes de acabamento, tingimento ou de fixação de matérias corantes, dos tipos utilizados na indústria de couro ou nas indústrias semelhantes |
3809.93 |
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XV |
vernizes ou tintas |
Solventes e diluentes compostos para |
3814.00 |
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XVI |
Indicadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados em outras posições |
3815 |
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XVII |
Aglutinantes, produtos químicos, contendo outros isocianatos, não especificados em outras posições |
3824.90.32 |
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XVIII |
Polipropileno com carga |
3902.10.10 |
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XIX |
Outros copolímeros de cloreto de vinila com acetato de vinila, ácido dibásico ou álcool vinílico, não especificados em outras posições |
3904.40.90 |
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XX |
resinas, etc |
Poliacetais, outros poliésteres e |
3907 |
|
XXI |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 1885) do Decreto 43.717, de 30/03/05. (DOE 31/03/05) - Efeitos a partir de 01/04/05. |
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XXII |
Poliuretanos |
3909.50 |
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XXIII |
Monofilamentos de outros plásticos não especificados em outras posições |
3916.90.10 |
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XXIV |
Outras chapas, folhas, películas, de polímeros de cloreto de vinila |
3921.12.00 |
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XXV |
Outras chapas, folhas, películas, de polímeros de poliuretanos |
3921.13 |
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XXVI |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 1885) do Decreto 43.717, de 30/03/05. (DOE 31/03/05) - Efeitos a partir de 01/04/05. |
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XXVII |
Outras obras de plásticos para guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes |
3926.30.00 |
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XXVIII |
Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, não vulcanizada, não especificada em outras posições |
4005.10.90 |
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XXIX |
Borracha misturada, não vulcanizada, não especificada em outras posições |
4005.99.90 |
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XXX |
vulcanizada |
Chapas, folhas, tiras, de borracha |
4008.21.00 |
|
XXXI |
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, não especificada em outras posições |
4016.99.90 |
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XXXII |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XXXIII |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XXXIV |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XXXV |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
|||
XXXVI |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XXXVII |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XXXVIII |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XXXIX |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
|||
XL |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XLI |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XLII |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
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XLIII |
Outras obras de couro natural ou reconstituído |
4205.00.00 |
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XLIV |
Painéis de partículas; madeira ou outras matérias lenhosas |
4410 |
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XLV |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 1885) do Decreto 43.717, de 30/03/05. (DOE 31/03/05) - Efeitos a partir de 01/04/05. |
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XLVI |
Painéis de fibras não especificados em outras posições |
4411.13.90 4411.14.90 |
4411.12.90 |
|
XLVII |
Madeira compensada, folheada e estratificada, não especificadas em outras posições |
4412.99.00 |
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XLVIII |
pranchas, lâminas |
Madeira densificada, em blocos, |
4413.00.00 |
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XLIX |
espelhos |
Molduras de madeira para quadros ou |
4414.00.00 |
|
L |
Desperdícios de seda |
5003 |
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LI |
Fios de seda |
5004.00.00 |
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LII |
Lã não cardada nem penteada, desengordurada, não carbonizada, não especificada em outras posições |
5101.29.00 |
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LIII |
grosseiros |
Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou |
5103 |
|
LIV |
"Tops" de lã e pêlos finos ou grosseiros; cardados ou penteados |
5105.29.10 |
||
LV |
Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho |
5106 |
||
LVI |
Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho |
5107 |
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LVII |
Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não especificados em outras posições |
5108 |
||
LVIII |
cardados |
Tecidos de lã cardada ou pêlos finos |
5111 |
|
LIX |
finos penteados |
Tecidos de lã penteada ou de pêlos |
5112 |
|
LX |
Fios de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão |
5205 |
||
LXI |
Fios de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão |
5206 |
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LXII |
Cairo, abacá, rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas em outras posições, não fiados |
5305 |
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LXIII |
Fios de linho |
5306 |
||
LXIV |
fios de papel |
Fios de outras fibras têxteis vegetais; |
5308 |
|
LXV |
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel |
5311.00.00 |
||
LXVI |
Linhas para costurar de filamentos sintéticos, não acondicionadas para venda a retalho |
5401.10.11 |
LXVII |
Linhas para costurar de filamentos sintéticos, não especificados em outras posições |
5401.10.90 |
|
LXVIII |
Fios de filamentos sintéticos, não acondicionados para venda a retalho |
5402 |
|
LXIX |
Fios de filamentos artificiais, não acondicionados para venda a retalho |
5403 |
|
LXX |
Tecidos de fios de filamentos sintéticos |
5407 |
|
LXXI |
Cabos de filamentos sintéticos |
5501 |
|
LXXII |
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
5503 |
|
LXXIII |
artificiais |
Desperdícios de fibras sintéticas ou |
5505 |
LXXIV |
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas |
5506 |
|
LXXV |
Fios de fibras sintéticas descontínuas, não acondicionadas para venda a retalho |
5509 |
|
LXXVI |
Fios de fibras artificiais descontínuas, não acondicionados para venda a retalho |
5510 |
|
LXXVII |
descontínuas |
Outros tecidos de fibras sintéticas |
5515 |
LXXVIII |
descontínuas |
Tecidos de fibras artificiais |
5516 |
LXXIX |
Feltros e artigos de feltro |
5602 |
|
LXXX |
Falsos tecidos |
5603 |
|
LXXXI |
Fitas, exceto os artefatos da posição 5807, não especificados em outras posições |
5806.3 |
|
LXXXII |
Tecidos impregnados, revestidos, estratificados, com plástico |
5903 |
|
LXXXIII |
Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio, etc. |
5907.00.00 |
|
LXXXIV |
Outros tecidos de malha |
6006 |
|
LXXXV |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
||
LXXXVI |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2635) do Decreto 45.770, de 21/07/08. (DOE 22/07/08) - Efeitos a partir de 01/07/08. |
||
LXXXVII |
Tachas, pregos, grampos, de ferro fundido, ferro ou aço |
7317.00 |
|
LXXXVIII |
de ferro ou aço |
Parafusos, porcas, arruelas, rebites, |
7318 |
LXXXIX |
Barras e perfis, de alumínio |
7604 |
|
XC |
metais comuns |
Guarnições, ferragens, artigos de |
8302 |
XCI |
semelhantes |
Fechos, fivelas, colchetes e artigos |
8308 |
XCII |
Partes de assentos mesmo transformáveis em camas |
9401.90 |
|
XCIII |
Partes de outros móveis |
9403.90 |
|
XCIV |
Botões, compreendendo os de pressão, abotoadura |
9606 |
|
XCV |
partes |
Fechos ecler (fechos de correr) e suas |
9607 |
XCVI |
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica |
2522 |
|
XCVII |
Resinas uréicas |
3909.10.00 |
|
XCVIII |
Outras resinas melamínicas |
3909.20.29 |
|
XCIX |
Fenol-formaldeído |
3909.40.11 |
|
C |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CI |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CII |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CIII |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CIV |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CV |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CVI |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CVII |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CVIII |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
|
CIX |
(DOE 02/01/06) |
Revogado pelo art. 1º (Alteração 2031) do Decreto 44.238, de 30/12/05. |
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CX |
Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
7210.50.00 |
|
CXI |
Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm e de espessura inferior a 0,5 mm, estanhadas |
7210.12.00 |
(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 3860) De cre to 50.027, de 16/01/13. (DO E 17/01/13) - Efeitos a partir de 17/01/13.)