Subseção VII

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VIII (Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 2855) do De cre to 46.322, de 27/04/09. (DO E 28/04/09) - Efeitos a partir de 28/04/09.)

NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 2855) do Decreto 46.322, de 27/04/09. (DO E 28/04/09) - Efeitos a partir de 28/04/09.)


Item

Mercadorias

Classificação

na NBM/SH-NCM

I

Tubos e seus acessórios, de plásticos

3917

II

Fios de ferro ou aço não ligados

7217

III

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318

IV

Outras obras de ferro ou aço

7326.90

V

Partes e peças de bombas, de ventiladores ou de coifas, de geradores de êmbolos livres e de compressores

8414.90

VI

Roscas varredoras

8428.39

VII

Partes de monta-cargas

8431.31

VIII

Partes de máquinas e aparelhos para avicultura e suinocultura

8436.9

IX

Peneiras

8437.90.00

X

Coberturas de rosca varredora

8479.90

XI

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

8501

(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 2855) do De cre to 46.322, de 27/04/09. (DO E 28/04/09) - Efeitos a partir de 28/04/09.)