Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos |
3915 |
II |
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos |
3916 |
III |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
3917 |
IV |
Revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos |
3918 |
V |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos |
3919 |
VI |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias |
3920 |
VII |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos |
3921 |
VIII |
Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos |
3923 |
IX |
Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 da NBM/SH-NCM |
3926 |
X |
Outros cordéis, cordas e cabos, de polietileno ou de polipropileno |
5607.49.00 |
XI |
Armações para óculos, de plásticos |
9003.11.00 |
XII |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.23 |
XIII |
Brinquedos de rodas para crianças e carrinhos para bonecos |
9503.00.10 |
XIV |
Outros bonecos de seres humanos, mesmo vestidos |
9503.00.22 |
XV |
Partes e acessórios para bonecos de seres humanos |
9503.00.29 |
XVI |
Outros artigos para jogos de salão |
9504.90.90 |
(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3302) do De cre to 47.611, de 30/11/10. (DO E 01/12/10) - Efeitos a partir de 01/12/10.)