NOTA 02 -Quando se tratar de contribuinte que exerça atividade de exploração mineral, a Nota Fiscal de Produtor somente será fornecida se o produtor comprovar a titularidade de licença da União para a exploração dessa atividade, que se dará mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31 de dezembro de 2004, mediante a apresentação de requerimento de renovação da licença protocolado no prazo de até 6 (seis) meses após o vencimento da licença anterior. (Redação dada pelo art. 1º (A lteração 1597) do Decreto 42.308, de 26/06/03. (DO E 27/06/03) - Efeitos a partir de 27/06/03.)