Seção II

Da Confecção (Art. 36)


(Acrescenta do pelo art. 1º, III (Alteração 216), do De cre to 38.471, de 04/05/98. (DO E 05/05/98, re tifica do e m 20/05/98) - Efeitos a partir de 05/05/98.)


Art. 36 -A Nota Fiscal de Produtor será:


I -confeccionada mediante AIDF, quando solicitada por produtor que utilize mais de 300 (trezentas) notas em cada ano-calendário; ou


NOTA -Ver condições para concessão de AIDF, art. 24. (A crescentado pelo art. 1º, III (A lteração 218), do Decreto 38.471, de 04/05/98. (DO E 05/05/98, retificado em 20/05/98) - Efeitos a partir de 05/05/98.)


II -fornecida pela Receita Estadual, nos locais indicados em instruções baixadas por esse Órgão. (Substituído e x pre ssõ e s "Departamento da Re ce ita Pública Estadual" e "Departamento " por, re spe ctiva m e nte , "Re ce ita Estadual" e "Ó rgã o " pelo art. 1º (Alteração 3625) do De cre to 48.882, de 23/02/12. (DO E 24/02/12) - Efeitos a partir de 24/02/12.)


NOTA 01 -Nesta hipótese, a Receita Estadual identificará na Nota Fiscal de Produtor, antes do fornecimento do talão, o(s) nome(s) ou a razão social, o endereço e o número de inscrição no C GC /TE do(s) produtor(es). (Substituído expressão "Departamento da Receita Pública Estadual" por "Receita Estadual" pelo art. 1º (A lteração 3625) do Decreto 48.882, de 23/02/12. (DO E 24/02/12) - Efeitos a partir de 24/02/12.)


NOTA 02 -Quando se tratar de contribuinte que exerça atividade de exploração mineral, a Nota Fiscal de Produtor somente será fornecida se o produtor comprovar a titularidade de licença da União para a exploração dessa atividade, que se dará mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31 de dezembro de 2004, mediante a apresentação de requerimento de renovação da licença protocolado no prazo de até 6 (seis) meses após o vencimento da licença anterior. (Redação dada pelo art. 1º (A lteração 1597) do Decreto 42.308, de 26/06/03. (DO E 27/06/03) - Efeitos a partir de 27/06/03.)