APÊNDICE VII

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA


NOTA 01 -O C ST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígitos a tributação pelo IC MS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto. (Renumerado pelo art. 1º (A lteração 3815) do Decreto 49.929, de 03/12/12. (DO E 04/12/12) - Efeitos a partir de 01/01/13.)


NOTA 02 -O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo C onselho Nacional de Política Fazendária - C ONFAZ. (Redação dada pelo art. 1º (A lteração 4014) do Decreto 50.548, de 09/08/13. (DO E 12/08/13) - Efeitos a partir de 01/08/13.)


NOTA 03 -A lista a que se refere a Resolução do C onselho de Ministros da C âmara de C omércio Exterior - C AMEX, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3815) do Decreto 49.929, de 03/12/12. (DO E 04/12/12) - Efeitos a partir de 01/01/13.)


Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Redação da da pelo art. 1º (Alteração 3815) do Decreto 49.929, de 03/12/12. (DO E 04/12/12) - Efeitos a partir de 01/01/13.)


0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 e 8

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nos

8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4014) do De cre to 50.548, de 09/08/13. (DO E 12/08/13) - Efeitos a partir de 01/08/13.)

 

 

Tabela B - Tributação pelo ICMS


00 - Tributada integralmente


10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária


20 - Com redução de base de cálculo


30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária


40 - Isenta


41 - Não-tributada


50 - Suspensão


51 - Diferimento


60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária


70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária


90 - Outras (Redação da da pelo art. 1º (Alteração 1016) do De cre to 40.645, de 19/02/01. (DO E 20/02/01) - Efeitos a partir de 01/01/01.)


Tabela C - (Revogado pelo art. 1º (Alteração 4670) do Decreto 52.939, de 09/03/16. (DO E 10/03/16) - Efeitos a partir de 22/12/15.)


1 - Revogado

2 - Revogado

3 - Revogado

(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4670) do De cre to 52.939, de 09/03/16. (DO E 10/03/16) - Efeitos a partir de 22/12/15.)