(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4503) do De cre to 52.458, de 08/07/15. (DO E 09/07/15, re publica do e m 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - C o nv. IC MS 28/15.)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
I |
Aeronaves, inclusive veículo aéreo não-tripulado (VANT) |
II |
Veículos espaciais |
III |
Sistemas de aeronave não-tripulada (SANT) |
IV |
Paraquedas |
V |
Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais |
VI |
Simuladores de voo e similares |
VII |
Equipamentos de apoio no solo |
VIII |
Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo |
IX |
Partes, peças, acessórios, sistemas ou componentes separados, inclusive aqueles destinados ao projeto e desenvolvimento, montagem, integração, testes e funcionamento dos produtos de que tratam os itens I a VIII |
X |
Equipamento, gabarito e ferramental, empregados no apoio ao processo produtivo e na manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a IX |
XI |
Matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo dos produtos de que tratam os itens I a VI, VIII e X, e no funcionamento dos produtos de que trata o item II |
(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4503) do De cre to 52.458, de 08/07/15. (DO E 09/07/15, re publica do e m 10/07/15) - Efeitos a partir de 14/05/15 - C o nv. IC MS 28/15.)