APÊNDICE XIV

RELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 32, VIII


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a crédito fiscal presumido.


ITEM

DESCRIÇÃO

DA NBM/SH-NCM

CÓDIGO

I

Microfones

8518.10.00

II

Alto-falante montado em caixa acústica

8518.21.00

III

Alto-falante coaxial, alto-falante triaxial, tw eeter, mid-tw eeter, super-tw eeter, midrange, w oofer, sub- w oofer, driver

8518.21.00

IV

acústica

Alto-falantes múltiplos montados em caixa

8518.22.00

V

Alto-falante múltiplo

8518.29.00

VI

Fone de ouvido, exceto os próprios para aparelhos de telefonia ou telegrafia ou para receptores de radiodifusão ou televisão

8518.30.00

VII

audiofreqüência

Amplificadores elétricos de

8518.40.00

VIII

Caixas acústicas amplificadas

8518.50.00

IX

Caixas acústicas

8518.90.10

X

Alto-falantes desmontados

8518.90.10

XI

audiofreqüência

Partes de amplificadores de

8518.90.90

XII

Partes e peças de caixas acústicas

8518.90.90

XIII

Toca-discos

8519.39.00

XIV

Toca-fitas

e 8519.93.00

8519.92.00

XV

Aparelhos de reprodução de som com sistema de leitura óptica por raio "laser"

8519.99.10

XVI

Toca-fitas e gravador

8520.33.00

XVII

Fonocaptores

8522.10.00

XVIII

Gabinete completo ou não

8522.90.20

XIX

Chassi completo ou não

8522.90.30

XX

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas dos aparelhos das posições 8519 e 8520, constantes desta tabela

e 8522.90.90

8522.90.50

XXI

toca-fitas

Receptor de radiodifusão combinado com

e 8527.13.10

8527.12.00

XXII

toca-discos

Receptor de radiodifusão combinado com

8527.13.90

XXIII

Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas e gravador

8527.13.20

XXIV

Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador e toca-discos

8527.13.30

XXV

Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador, toca-discos e sistema de leitura óptica por raio "laser"

8527.13.90

XXVI

"Receiver"

8527.19.90

XXVII

Receptor de radiodifusão

8527.19.90

XXVIII

Rádio combinado com toca-fitas

8527.21.10

XXIX

toca-fitas

Receptor de radiodifusão combinado com

8527.31.90

XXX

toca-discos

Receptor de radiodifusão combinado com

8527.31.90

XXXI

Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas e gravador

8527.31.10

XXXII

Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador e toca-discos

8527.31.20

XXXIII

Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, toca-discos, gravador e sistema de leitura óptica por raio "laser"

8527.31.90

XXXIV

Receptor de radiodifusão com relógio

8527.32.00

XXXV

"Receiver"

8527.39.10

XXXVI

radiodifusão

Caixa amplificadora com receptor de

8527.39.90

XXXVII

Receptor de radiodifusão

8527.90.90

XXXVIII

Receptor de televisão a cores, mesmo combinado com aparelhos receptores de radiodifusão, e/ou de reprodução de som

a 8528.12.90

8528.12.11

XXXIX

Receptor de televisão preto e branco, mesmo combinado com aparelhos receptores de radiodifusão, e/ou de reprodução de som

8528.13.00

XL

Gabinetes para aparelhos receptores combinados com aparelhos de gravação, reprodução de som ou com relógio

8529.90.20

XLI

Chassi completo ou não de aparelhos receptores combinados com aparelhos de gravação, reprodução de som ou com relógio

8529.90.20

XLII

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8527 e 8528, constantes desta tabela

8529.90.20

XLIII

Antena com refletor parabólico, profissional, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares

8529.10.11

XLIV

Outras antenas profissionais, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares

8529.10.19

XLV

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais


8529.90.1

(Acrescenta do s o s ite ns XLIII a XLV pelo art. 1º (Alteração 3327) do De cre to 47.713, de 27/12/10. (DO E 28/12/10) - Efeitos a partir de 28/12/10.)