APÊNDICE XXI

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CIV (Acrescenta do pelo art. 1º, I (Alteração 1022), do De cre to 40.653, de 23/02/01. (DO E 28/02/01) - Efeitos a partir de 09/01/01.)


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com os equipamentos relacionados neste Apêndice destinados ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar.

(A crescentado pelo art. 1º, I (A lteração 1022), do Decreto 40.653, de 23/02/01. (DO E 28/02/01) - Efeitos a partir de 09/01/01.)