APÊNDICE XXXVI

MÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XLIX, 32, CIV, E 53, IV (Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3142) do De cre to 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)


NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NC M, referem-se a: (Redação dada pelo art. 1º (A lteração 4497) do Decreto 52.446, de 01/07/15. (DO E 02/07/15) - Efeitos a partir de 01/08/15 - art. 58 da Lei nº 8.820.)


a)art. 23, XLIX: redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior; (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)


b)art. 32, C IV: crédito presumido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior; (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)


c)art. 53, IV: diferimento nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3142) do Decreto 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)


ITEM

DESCRIÇÃO

DA

NBM/SH-NCM

CÓDIGO

1

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t


8426.41.10

2

Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

e 8427.20.90

8427.10.90

3

compressores

Compactadores e rolos ou cilindros

8429.40.00

4

Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.51.9

5

Escavadoras cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, de potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP)

8429.52.12

6

Outras máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

8429.52.90

7

Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras

8429.59.00

8

Cortadores de carvão ou de rocha

8430.31.10

9

autopropulsados

Outras máquinas e aparelhos,

8430.50.00

10

autopropulsados

Outras máquinas e aparelhos, exceto

8430.69.90

11

Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.90

12

Máquinas para misturar matérias minerais com betume

8474.32.00

13

Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento

8474.39.00

14

Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria

8479.10

15

Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência não superior a 75kVA, de corrente alternada

8502.11.10

16

Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA, de corrente alternada


8502.12.10

17

Caminhões-guindastes

8705.10

(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3142) do De cre to 47.346, de 01/07/10. (DO E 02/07/10) - Efeitos a partir de 01/07/10.)