(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 4926) do De cre to 53.856, de 28/12/17. (DO E 29/12/17) - Efeitos a partir de 29/12/17 - C o nv. IC MS 52/17.)
a)segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto na Tabela A; (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 4926) do Decreto 53.856, de 28/12/17. (DO E 29/12/17) - Efeitos a partir de 29/12/17 - C onv. IC MS 52/17.)
TABELA A - SEGMENTOS DE MERCADORIAS |
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CÓDIGO DO SEGMENTO |
NOME DO SEGMENTO |
01 |
Autopeças |
02 |
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
03 |
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
04 |
Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
05 |
Cimentos |
06 |
Combustíveis e lubrificantes |
07 |
Energia elétrica |
08 |
Ferramentas |
09 |
Lâmpadas, reatores e "starter" |
10 |
Materiais de construção e congêneres |
11 |
Materiais de limpeza |
12 |
Materiais elétricos |
13 |
Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário |
14 |
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros |
16 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
17 |
Produtos alimentícios |
19 |
Produtos de papelaria |
20 |
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
21 |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
22 |
Rações para animais domésticos |
23 |
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas |
24 |
Tintas e vernizes |
25 |
Veículos automotores |
26 |
Veículos de duas e três rodas motorizados |
28 |
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |
(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 4926) do De cre to 53.856, de 28/12/17. (DO E 29/12/17) - Efeitos a partir de 29/12/17 - C o nv. IC MS 52/17.)