APÊNDICE XLVI

RELAÇÃO DAS MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXCVII


(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 4645) do De cre to 52.896, de 29/01/16. (DO E 01/02/16) - Efeitos a partir de 30/12/15. C o nv. IC MS 171/15.)


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção nos recebimentos decorrentes de importação do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados à construção da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 4645) do Decreto 52.896, de 29/01/16. (DO E 01/02/16) - Efeitos a partir de 30/12/15. C onv. IC MS 171/15.)


"ITEM

EQUIPAMENTO

QUANTIDADE

NA NBM/SH-NCM

CLASSIFICAÇÃO


Caldeira a vapor tipo leito fluidizado circulante com capacidade entre 300 e 350MW bruto e temperatura de combustão entre 750ºC e 950ºC, incluindo os sistemas de ar, tratamento de gases de combustão, tanque de drenagem, unidade de combate a incêndio, sistemas de instrumentação e controle e manuseio de carvão, calcário, óleo e cinzas

8402.11.00

1

Unidade geradora de vapor/caldeira com leito fluidizado circulante (CFB)

1

8402.11.00

2

Ventiladores de ar primário e secundário

4

8404.10.10

3

Ventiladores de fluidização do leito da caldeira

3

8404.10.10

4

gases da caldeira

Exaustor de

2

8414.80.90

5

Filtro de manga

1

8421.39.90

6

eletrostático

Precipitador

1

8421.39.90

7

de ar

Preaquecedor

1

8415.83.00

8

Sistema de limpeza de enxofre/dessulfurizador de gases (FGD)

2

8419.89.99

9

Sistema de combate a incêndio

1

8404.10.10

10

Sistema de controle e supervisão distribuído (DCS)

2

9032.89.90

11

calcário

Moedor de

2

8474.20

12

carvão

Britador de

2

8474.20

13

Bombas caldeira

4

8413.70.90

14

Sistema de alimentação de carvão para caldeira

1

8474.20.90

15

Sistema de alimentação de calcário para caldeira

1

8474.20.90

16

Estrutura metálica da caldeira

120.000 t

7308.90.90


17

Sistema de sopragem de fuligem

4

8414.80.90

18

Sistema de armazenagem, transporte e injeção de areia na caldeira

1

8428.33.00

19

Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de calcário

1

8428.33.00

20

Sistema de extração, transporte e armazenagem de cinza

1

8428.33.00

21

Sistema de extração, transporte e armazenagem dos subprodutos da dessulfuração (gesso e outros)

1

8428.33.00

22

Dutos de gases

2.000 m

7304.11.00

23

Ciclone

1

8414.80.38

24

Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de carvão

1

8428.39.20

25

Sistema de armazenagem, transporte e injeção de óleo na caldeira

1

8479.89.12

26

Caldeira de

partida

1

8402.11.00

27

Sistema de combustão, dotado de queimadores de partida (start up da caldeira)

1

8416.10.00


Turbina a vapor com extrações de fluxo axial tipo "tandem" (dois corpos), potência entre 300 MWe e 350 MWe bruto, pressão de entrada de vapor entre 160 a 175 bar e temperatura entre 530ºC a 550ºC, dotados de sistemas de condensação, válvulas de controle e isolamento térmico

8406.81.00

28

Turbina

1

8406.81.00

29

Condensador

1

8404.20.00

30

Sistema de alimentação de água

1

8406.90.90

31

Bombas extração condensado

6

8413.70.90

32

Sistema de "by-

pass" da turbina

1

8406.90.90

33

Sistema de

selagem de vapor

1

8406.90.90

34

Sistema de

vácuo

1

8406.90.90

35

Sistema hidráulico, incluindo tanque de óleo

1

8406.90.90

36

Trocadores de

Calor

12

8419.50.10


Gerador elétrico trifásico de corrente alternada, potência compreendida entre 350 e 600 MVA, rotação de 3600rpm (2 polos) tensão nominal de 21kV, frequência de 60Hz, dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo de selagem, sistema de refrigeração de hidrogênio, transformador de corrente, instrumentação e sistema de controle

8501.64.00

37

Gerador trifásico

1

8501.64.00

38

Transformadores

6

8504.23.00

39

Transformador de alta tensão (21/525 kV)

1

8504.34.00

40

Transformadores auxiliares média e baixa tensão

20

8504.21.00

41

Disjuntor do

gerador

4

8535.29.00

42

Equipamentos auxiliares (MSD acessórios)

2

8502.39.00

43

Subestação elétrica (equipamento alta tensão)

1

8537.20

44

Subestação

elétrica (torres)

1

7308.20.00

45

Barramento Bus

Duct

1

8544.60.00

46

Baterias

1

8507.30.90

47

Carregadores de

baterias

1

8504.40.10

48

Cabos de alta

tensão enterrados

40.000m

8544.60.00

49

Cabos de alta tensão LT (Grosbeak + OPGW )

6.000m

8544.70.90

50

Cabos de média

tensão terminais

300.000m

8544.60.00

51

Cabos de baixa

tensão

700.000m

8544.60.00

52

Cabo de cobre

70.000m

8544.60.00

53

Painéis de média

tensão

80

8537.20

54

Painéis auxiliares da subestação

40

8537.10.90

55

Painéis MCC

800

8537.10.90

56

Painéis auxiliares de baixa tensão

600

8537.10.90

57

Painéis de

controle

230

8537.10.90

58

Controladores lógicos programáveis (CLPs)

350

8537.10.20

59

Painéis de distribuição secundária B.T.

1600

8537.10.90

60

Pow er center painéis de baixa tensão

200

8537.10.90

61

Sistema de

proteções

3

8537.10.20

62

UPS (Non-break)

4

8504.40.40

63

Sistema de

comunicação

1

8517.62.77

64

Gerador diesel

de emergência

2

8502.13.19


Outros equipamentos

65

Sistema de ar

comprimido

1

8414.80.12

66

Tubos de aço

(chaminé)

1

7305.31.00

67

Desaerador

1

8404.10.10

68

Torre de

resfriamento

16

8419.89.99

69

Tanques

16

7309.00.90

70

Dispositivos de instrumentação e controle

2000

8537.10.90

71

Sistema de tratamento de água (incluindo desmineralização, sistema de injeção química, etc.)

2

8421.21.00

72

Sistema de tratamento de efluente líquido

1

8421.21.00

73

Sistema de amostragem e análise de água

1

8421.29.90

74

Sistema de

análise dos gases

1

9027.10.00

75

Sistema de condicionamento de ar

1

8415.83.00

76

Sistema de resfriamento com hidrogênio

1

8419.89.99

77

Equipamento de monitoramento da qualidade do ar

4

9032.89.90

78

Bombas para sistema de resfriamento

12

8413.70.90

79

Bombas anti-

incêndio

15

8413.70.90


80

Estrutura metálica para suporte tubulação

78.500 t

7308.90.10

81

Chumbadores e

partes embutidas

1.000 t

7308.90.90

82

Escadas e plataformas metálicas

2.000 t

7308.90.90

83

Válvula de

retenção

1200

8481.30.00

84

Válvula

borboleta

400

8481.80.97

85

Válvula esfera

400

8481.80.95

86

Válvula globo

3200

8481.80.94

87

Válvula gaveta

200

8481.80.93

88

Válvula de alívio

200

8481.40.00

89

Válvulas

motorizadas

600

8481.80.99

90

Válvulas de regulação e controle

400

8481.80.99

91

Tubos de aço

inox

800

7304.41

92

Tubos de ferro ou aços não ligados

3700

7304.31.10

93

Tubos rígidos de polímeros de etileno

600

3917.21.00

94

Tubos de PVC

2000

3926.90.90

95

Acessórios de aço inox para soldar topo a topo

600

7307.23.00

96

Acessórios de

aço para tubos

6000

7307.19.20

97

Válvulas e

acessórios em PVC

3500

3926.90.90

98

Ponte rolante

3

8426.11.00

99

Centrifugador

indutor

4

8421.19.90

100

Centrifugador

primário

4

8421.19.90

101

Indutor filtrante

primário

8

8421.39.10"

(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4685) do De cre to 52.958, de 29/03/16. (DO E 30/03/16) - Efeitos a partir de 30/12/15. C o nv. IC MS 171/15.)