DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (ARTS. 63 A 134)
Capítulo I
DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Arts. 63 a 108-C)
NOTA -Para os efeitos deste C apítulo, o remetente e o destinatário referidos nas alíneas "a" e "b" do inciso IX do art. 1º do Livro I, serão consignados no documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte conforme indicado na Nota Fiscal, quando exigida. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 2745) do Decreto 46.006, de 17/11/08. (DO E 18/11/08) - Efeitos a partir de 18/11/08.)