APÊNDICE XXXVIII

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ARTS. 9º, CLXIX E CLXX, E 23, LVI (Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3410) do De cre to 48.016, de 11/05/11. (DO E 12/05/11, re tifica do e m 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)


NOTA -Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a: (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3410) do Decreto 48.016, de 11/05/11. (DO E 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)


a)art. 9º, C LXIX e C LXX: isenção decorrente de importação do exterior e isenção do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais; (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3410) do Decreto 48.016, de 11/05/11. (DO E 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)


b)art. 23, LVI: redução de base de cálculo nas saídas internas. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3410) do Decreto 48.016, de 11/05/11. (DO E 12/05/11, retificado em 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)


Item

Mercadorias

dade

Quanti-

na

NBM/SH-NCM

Classificação


Caldeira a vapor tipo leito fluidizado circulante com capacidade entre 300 e 350MW bruto e temperatura de combustão entre 750oC e 950oC, incluindo os sistemas de ar, tratamento de gases de combustão, tanque de drenagem, unidade de combate a incêndio, sistemas de instrumentação e controle e manuseio de carvão, calcário, óleo e

cinzas

I

Ventiladores de ar primário e secundário

12

8404.10.10

II

Filtro de manga

2

8404.10.10

III

Sistema de combate a incêndio

1

8404.10.10

IV

Bombas caldeira

4

8413.70.90

V

Sistema de combustão ("start up" da caldeira)

2

8416.10.00

VI

Sistema de

limpeza de enxofre

2

8419.89.99

VII

Sistema de movimentação, carregamento e transporte de carvão

2

8428.39.20

VIII

Pulverizador de

calcário

2

8474.20

IX

Britador de

carvão

2

8474.20

X

Sistema de alimentação de carvão para caldeira

1

8474.20.90

XI

Sistema de alimentação de calcário para caldeira

1

8474.20.90

XII

Sistema de Controle e Supervisão Distribuído (DCS)

2

9032.89.90


Turbina a vapor com extrações de fluxo axial tipo "tandem" (dois corpos), potência entre 300 MWe e 350 MWe bruto, pressão de entrada de vapor entre 160 a 175 bar e temperatura entre 560oC a 575oC, dotados de sistemas de condensação,

válvulas de controle e isolamento térmico

XIII

Condensador

2

8404.20.00

XIV

Turbina

2

8406.81.00

XV

Sistema de alimentação de água

1

8406.90.90

XVI

Bombas de extração condensado

6

8413.70.90

XVII

Trocadores de

calor

12

8419.50.10


Geradores elétricos trifásicos de corrente alternada, potência compreendida entre 350 e 600 MVA, fator de potência de 0,85, rotação de 3600rpm (2 pólos), tensão de 19kV, freqüência de 60Hz, dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo de selagem, sistema de refrigeração de hidrogênio, transformador de corrente, instrumentação e sistema de controle

XVIII

Subestação

elétrica (torres )

1

7308.20.00

XIX

Gerador trifásico

230kV/19kV

2

8501.34.20

XX

Gerador diesel

de emergência

2

8502.13.19

XXI

Equipamentos auxiliares (MSD acessórios)

2

8502.39.00

XXII

Transformadores

auxiliares MT/BT

20

8504.21.00

XXIII

Transformadores

6

8504.23.00

XXIV

Carregadores de

baterias

1

8504.40.10

XXV

UPS (no-break)

4

8504.40.40

XXVI

Baterias

1

8507.30.90

XXVII

Disjuntor do

gerador

4

8535.29.00

XXVIII

Sistemas de

proteção

3

8537.10.20

XXIX

Painéis auxiliares da subestação

40

8537.10.90

XXX

Painéis MCC

800

8537.10.90

XXXI

Painéis auxiliares de baixa tensão

600

8537.10.90

XXXII

Painéis de distribuição secundária BT

1600

8537.10.90

XXXIII

Pow er center painéis de baixa tensão

200

8537.10.90

XXXIV

Painéis de média

tensão

80

8537.20.00

XXXV

Subestação elétrica (alta tensão)

1

8537.20.00

XXXVI

Barramento "bus

duct"

1

8544.60.00

XXXVII

Cabos de alta

tensão enterrados

m

40.000

8544.60.00

XXXVIII

Cabos de média

tensão terminais

m

300.000

8544.60.00

XXXIX

Cabos de baixa

tensão

m

700.000

8544.60.00

XL

Cabo de cobre

m

70.000

8544.60.00

XLI

Cabos de alta tensão LT (Grosbeak + OPGW )

6.000 m

8544.70.90


Outros Equipamentos

XLII

Tubos rígidos de polímeros de etileno

600

3917.21.00

XLIII

Tubos de ferro ou aços não ligados

3700

7304.31.10

XLIV

Tubos de aço

inox

800

7304.41.00

XLV

Tubos de aço

(chaminé)

1

7305.31.00

XLVI

Acessórios de

aço para tubos

6000

7307.19.20

XLVII

Acessórios de aço inox para soldar topo a topo

600

7307.23.00

XLVIII

Estrutura metálica para suporte tubulação

t

78.500

7308.90.10

XLIX

Tanques

16

7309.00.90

L

Desaerador

2

8404.10.10


LI

incêndio

Bombas anti-

1

8413.70.90

LII

Bombas para sistema de resfriamento

8

8413.70.90

LIII

comprimido

Sistema de ar

1

8414.80.12

LIV

resfriamento

Torre de

2

8419.89.99

LV

indutor

Centrifugador

4

8421.19.90

LVI

primário

Centrifugador

4

8421.19.90

LVII

Sistema de tratamento de água (desmineralização, etc.)

2

8421.21.00

LVIII

primário

Indutor filtrante

8

8421.39.10

LIX

Ponte rolante

2

8426.11.00

LX

retenção

Válvula de

1200

8481.30.00

LXI

Válvula de alívio

200

8481.40.00

LXII

Válvula gaveta

200

8481.80.93

LXIII

Válvula globo

3200

8481.80.94

LXIV

Válvula esfera

400

8481.80.95

LXV

borboleta

Válvula

400

8481.80.97

LXVI

motorizadas

Válvulas

600

8481.80.99

LXVII

Válvulas de regulação e controle

400

8481.80.99

LXVIII

Equipamento de monitoramento da qualidade do ar

4

9032.89.90

(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3410) do De cre to 48.016, de 11/05/11. (DO E 12/05/11, re tifica do e m 07/07/11) - Efeitos a partir de 26/04/11.)