APÊNDICE XLI

PRODUTOS DE FERRO E AÇO REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, LXI


(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3649) do De cre to 49.138, de 23/05/12. (DO E 24/05/12) - Efeitos a partir de 24/05/12.)


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas de produtos de ferro e aço, produzidos neste Estado. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 3649) do Decreto 49.138, de 23/05/12. (DO E 24/05/12) - Efeitos a partir de 24/05/12.)


ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

DA

NBM/SH-NCM

1

Arames de ferro ou aço não ligado, não revestidos, mesmo polidos, recozidos para uso na construção civil

7217.10.90

2

Colunas, vigas e treliças eletrossoldadas de ferro ou aço

7308.40.00

3

Telas e malhas, eletrossoldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm2, ou mais, de superfície, de aço,

não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada


7314.20.00

4

Telas para alambrado eletrossoldadas de fios de ferro ou aço, galvanizadas a fogo

7314.41.00

(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3649) do De cre to 49.138, de 23/05/12. (DO E 24/05/12) - Efeitos a partir de 24/05/12.)