(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3695) do De cre to 49.384, de 19/07/12. (DO E 20/07/12) - Efeitos a partir de 20/07/12.)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
1 |
Conduto |
7305.12.00 |
2 |
Canalização/Tubulação |
7305.19.00 |
3 |
Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico |
7308.90.10 |
4 |
Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico |
7308.90.90 |
5 |
Comportas ensecadeiras - Hidromecânico |
7308.90.90 |
6 |
Comportas segmento - Hidromecânico |
7308.90.90 |
7 |
Comportas vagão - Hidromecânico |
7308.90.90 |
8 |
Comportas gaveta - Hidromecânico |
7308.90.90 |
9 |
Juntas de dilatação - Hidromecânico |
7308.90.90 |
10 |
Comporta hidráulica - Hidromecânico |
7308.90.90 |
11 |
Turbina hidráulica |
8410.11.00 |
12 |
Regulador de velocidade - Parte turbina |
8410.90.00 |
13 |
CPU regulador de velocidade - Parte turbina |
8410.90.00 |
14 |
Partes de uma turbina |
8410.90.00 |
15 |
Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina |
8410.90.00 |
16 |
Pontes e vigas rolantes |
8426.11.00 |
17 |
Pórtico rolante |
8426.30.00 |
18 |
Limpa-grades - Hidromecânico |
8428.39.10 |
19 |
Unidade hidráulica |
8479.89.99 |
20 |
Válvula borboleta |
8481.80.97 |
21 |
Gerador de potência não superior a 75kVA |
8501.61.00 |
22 |
Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA |
8501.62.00 |
23 |
Gerador de potência superior a 375KVA, mas não superior a 750kVA |
8501.63.00 |
24 |
Gerador de potência superior a 750kVA |
8501.64.00 |
25 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA |
8504.21.00 |
26 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA |
8504.22.00 |
27 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA |
8504.23.00 |
28 |
Quadro de comando de BT e MT |
8537.10.90 |
29 |
Quadro de comando |
8537.20.00 |
30 |
Quadro de comando de NT e MT |
8537.20.00 |
31 |
Condutores elétricos para linha de transmissão |
8544.60.00 |
32 |
Excitatriz estática - Reguladores de voltagem |
9032.89.11 |
(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 3695) do De cre to 49.384, de 19/07/12. (DO E 20/07/12) - Efeitos a partir de 20/07/12.)